Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 9.820/2005

ALTERA A LEI Nº 7.263, DE 22 DE JANEIRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9820 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2005

ALTERA A LEI Nº 7.263 , DE 22 DE JANEIRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 7.263 , de 22 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA TIO PAULINHO, com sede e foro no município de Simões Filho."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantida para efeito do disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 6.670 , de 21 de julho de 1994, a data de vigência da Lei nº 7.263 de 22 de janeiro de 1998, que declarou de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DO POVO SIMÕESFILHENSE - ASPOS, denominação anterior da Associação que trata esta Lei.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 01 DE NOVEMBRO DE 2005.

Deputado CLÓVIS FERRAZ

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7263/1998 de 22/01/1998