Lei Ordinária nº 9.820/2005
ALTERA A LEI Nº 7.263, DE 22 DE JANEIRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9820 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2005
ALTERA A LEI Nº 7.263 , DE 22 DE JANEIRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 7.263 , de 22 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA TIO PAULINHO, com sede e foro no município de Simões Filho."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantida para efeito do disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 6.670 , de 21 de julho de 1994, a data de vigência da Lei nº 7.263 de 22 de janeiro de 1998, que declarou de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DO POVO SIMÕESFILHENSE - ASPOS, denominação anterior da Associação que trata esta Lei.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 01 DE NOVEMBRO DE 2005.
Deputado CLÓVIS FERRAZ
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7263/1998 de 22/01/1998