Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 9.821/2005

ALTERA A LEI Nº 8.753, DE 17 DE SETEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9821 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2005

ALTERA A LEI Nº 8.753 , DE 17 DE SETEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.753 , de 17 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO SÃO JORGE FILHO DA GOMÉIA, com sede e foro no município de Lauro de Freitas."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantida para efeito do disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 6.670 . de 21 de julho de 1994, a data de vigência da Lei nº 8.753 , de 17 de setembro de 2003, que declarou de utilidade pública a SOCIEDADE SÃO JORGE FILHO DA GOMÉIA, denominação anterior da entidade que trata esta Lei.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 01 DE NOVEMBRO DE 2005.

Deputado CLÓVIS FERRAZ

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8753/2003 de 17/09/2003