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Lei Ordinária nº 9.823/2005

ALTERA A PROGRAMAÇÃO GOVERNAMENTAL CONSTANTE DO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2004-2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9823 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2005

ALTERA A PROGRAMAÇÃO GOVERNAMENTAL CONSTANTE DO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2004-2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A programação governamental constante do Plano Plurianual - PPA, para o período 2004-2007, aprovado pela Lei nº 8.885 , de 17 de novembro de 2003, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei, na forma e nos programas nele indicados.

Art. 2º Os orçamentos anuais discriminarão a programação governamental de que trata esta Lei no período do PPA, observadas as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e receita prevista para o exercício pertinente.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na Proposta Orçamentária de 2006 as modificações orçamentárias decorrentes do disposto nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no exercício de 2005.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de novembro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.