Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 9.824/2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, EM NOME DO ESTADO DA BAHIA, IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE, AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9824 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, EM NOME DO ESTADO DA BAHIA, IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE, AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome do Estado da Bahia, ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, autarquia vinculada à Secretaria da Administração, o imóvel de sua propriedade, localizado na Praça General Osório nº 33, bairro da Ribeira, no Município de Salvador, registrado na Matrícula nº 660, do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei será destinado à instalação do Centro de Direção de Exame Veicular do DETRAN.

Art. 3º O não-cumprimento da finalidade prevista no artigo anterior, no prazo de 01 (um) ano, a partir da efetivação da doação mencionada no art. 1º, importará na reversão do imóvel ao patrimônio do Estado da Bahia.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de novembro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.