Lei Ordinária nº 9.826/2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, EM NOME DO ESTADO DA BAHIA, ÁREA DE TERRA DE SUA PROPRIEDADE, À UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA - UFBA, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9826 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, EM NOME DO ESTADO DA BAHIA, ÁREA DE TERRA DE SUA PROPRIEDADE, À UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA - UFBA, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Universidade Federal da Bahia - UFBA, autarquia vinculada ao Ministério da Educação, a área de terra localizada na Avenida Viriato Lobo s/nº, no Município de Santo Antônio de Jesus, neste Estado, medindo 137.170,55 m², a ser desmembrada da porção maior, registrada no 1º Ofício do Registro de Imóveis, na Matrícula nº 1.721, Livro 3 B, fls. 41-v/42, da respectiva Comarca.
Art. 2º A área de terra a que se refere o art. 1º desta Lei destina-se à implantação do Campus da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, em favor da qual a UFBA transferirá, oportunamente, a propriedade plena do imóvel objeto da doação.
Art. 3º O não-atendimento da finalidade da doação e demais disposições do artigo anterior, no prazo de 02 (dois) anos, a partir da efetivação da mencionada doação, importará na reversão do imóvel ao patrimônio do Estado.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de novembro de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.