Lei Ordinária nº 9.838/2005
ALTERA AS LEIS NOS 8.261, DE 29 DE MAIO DE 2002, E 8.480, DE 24 DE OUTUBRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9838 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005
ALTERA AS LEIS NOS 8.261 , DE 29 DE MAIO DE 2002, E 8.480 , DE 24 DE OUTUBRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 39 da Lei nº 8.261 , de 29 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 39 - O preenchimento mediante progressão funcional por avanço vertical, dos cargos criados por esta Lei, obedecerá ao limite máximo de 60% (sessenta por cento) das vagas existentes anualmente."
Art. 2º O caput do art. 2º e o caput do art. 4º da Lei nº 8.480 , de 24 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Os cargos de provimento efetivo ficam estruturados em níveis, nos quantitativos estabelecidos no Anexo I desta Lei.
...
Art. 4º A promoção na carreira do Magistério Público Estadual do Ensino Fundamental e Médio far-se-á de uma classe para a imediatamente superior, dentro do mesmo nível, observada a disponibilidade orçamentária, a requerimento do interessado e após a comprovação de estar o servidor no efetivo exercício das atividades de magistério correspondentes às atribuições do cargo que ocupa e, conforme o caso, dos seguintes requisitos:"
Art. 3º O Anexo I da Lei nº 8.480 , de 24 de outubro de 2002, alterado pelo Anexo Único da Lei nº 9.210 , de 09 de setembro de 2004, que trata do Quadro de Cargos de provimento efetivo do Magistério Público Estadual do Ensino Fundamental e Médio, passa a vigorar na forma constante do Anexo Único desta Lei, mantidas as classes a que se refere o
§ 2º do art. 2º da referida Lei nº 8.480 /2002.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 9.210 , de 09 de setembro de 2004.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
ANEXO ÚNICO QUADRO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ______________________________________________
| NOMENCLATURA |NÍVEIS|NÚMERO DE CARGOS|
|======================|======|================|
|PROFESSOR |1 | 18.800|
| |------|----------------|
| |2 | 1.400|
| |------|----------------|
| |3 | 25.800|
| |------|----------------|
| |4 | 15.000|
|----------------------|------|----------------|
|COORDENADOR PEDAGÓGICO|3 | 3.100|
| |------|----------------|
| |4 | 500|
|______________________|______|________________|
Art. 1
Art. 2
Art. 4
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ______________________________________________
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8261/2002 de 29/05/2002
Lei Ordinária nº 8480/2002 de 24/10/2002
Lei Ordinária nº 9210/2004 de 09/09/2004