Lei Ordinária nº 9.844/2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, EM NOME DO ESTADO DA BAHIA, IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE, À SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL - SUDIC, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9844 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, EM NOME DO ESTADO DA BAHIA, IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE, À SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL - SUDIC, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome do Estado da Bahia, à Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, o imóvel de sua propriedade, medindo 384.000,00m², situado no local denominado Pedregulho, no Município de Ibotirama, registrado sob nº 40, à fl.79, do Livro nº 02, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ibotirama.
Art. 2º A doação de que trata esta Lei destina-se à implantação do Distrito Industrial do Município de Ibotirama.
Art. 3º O não-cumprimento da finalidade prevista no art. 2º desta Lei, no prazo de 3 (três) anos, a partir da efetivação da doação mencionada no art. 1º, importará na reversão do imóvel ao patrimônio do Estado.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.