Lei Ordinária nº 9.847/2005
ALTERA A ESTRUTURA DE CARGOS EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9847 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005
ALTERA A ESTRUTURA DE CARGOS EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, na estrutura da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, vinculada à Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Esporte, os seguintes cargos em comissão: 01 (um) de Diretor Geral, símbolo DAS-2A; 01 (um) de Diretor Adjunto, símbolo DAS-2B; e 01 (um) de Assessor Especial, símbolo DAS-2C.
Art. 2º Ficam extintos, na estrutura da FUNDAC, os seguintes cargos em comissão: 01 (um) de Diretor Geral, símbolo DAS-2B; e 01 (um) de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-2C.
Art. 3º O Poder Executivo editará, no prazo 60 (sessenta) dias, atos visando a:
I - rever o regimento da FUNDAC, para adequação às alterações organizacionais decorrentes desta Lei;
II - promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, respeitados os valores globais constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.