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Lei Ordinária nº 9.984/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE MARINHO DAS GRAÇAS, COM SEDE NA CIDADE DE BREJOLÂNDIA E FORO NA COMARCA DE SERRA DOURADA.

LEI Nº 9984 DE 10 DE JANEIRO DE 2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE MARINHO DAS GRAÇAS, COM SEDE NA CIDADE DE BREJOLÂNDIA E FORO NA COMARCA DE SERRA DOURADA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE MARINHO DAS GRAÇAS, com sede na Cidade de Brejolândia e foro na Comarca de Serra Dourada.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 10 DE JANEIRO DE 2006.

Deputado CLÓVIS FERRAZ

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.