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Lei Ordinária nº 9.986/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ASSENTADOS DA FAZENDA MUMBUCA - ASSEFAMU, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA.

LEI Nº 9986 DE 10 DE JANEIRO DE 2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ASSENTADOS DA FAZENDA MUMBUCA - ASSEFAMU, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE ASSENTADOS DA FAZENDA MUMBUCA - ASSEFAMU, com sede e foro no município de Encruzilhada.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 10 DE JANEIRO DE 2006.

Deputado CLÓVIS FERRAZ

Presidente