Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 9.996/2006

ALTERA A LEI Nº 8.656, DE 05 DE AGOSTO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9996 DE 10 DE JANEIRO DE 2006

ALTERA A LEI Nº 8.656 , DE 05 DE AGOSTO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º art. 1º da Lei nº 8.656 , de 05 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E MUSICAL 5 DE MARÇO, anteriormente denominada "Sociedade Educacional e Musical 5 de Março" com sede e foro no município de Muritiba - Estado da Bahia."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantida para efeito do disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 6.670 , de 21 de julho de 1994, a data da vigência da Lei nº 8.656 , de 05 de agosto de 2003, que declarou de utilidade pública a SOCIEDADE EDUCACIONAL E MUSICAL 5 DE MARÇO, denominação anterior da Associação de que trata esta Lei

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 10 DE JANEIRO DE 2006.

Deputado CLÓVIS FERRAZ

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8656/2003 de 05/08/2003