Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 33.542/2020

ALTERA O DECRETO 33.509, DE 13 DE MARÇO DE 2020.

DECRETO 33.542, DE 15 DE ABRIL DE 2020

ALTERA O DECRETO 33.509 , DE 13 DE MARÇO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações no Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus, criado pelo no Decreto nº 33.509 , de 13 de março de 2020, para acrescer à sua composição instituição pública cujo apoio se faz relevante para o alcance do propósito de combate ao novo coronavírus, DECRETA:Art. 1º Fica acrescido o incisos XXIII, ao

§ 1º, do art. 1º, do Decreto nº 33.509 , de 13 de março de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 1º-XXIII Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Ceará, Piauí e Maranhão - FETRANS."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de abril de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 33509/2020 de 13/03/2020