Decreto nº 33.636/2020
ALTERA O DECRETO Nº 32.514, DE 18
DECRETO Nº 33.636, DE 26 DE JUNHO DE 2020.
ALTERA O DECRETO Nº 32.514 , DE 18
DE JANEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição
Estadual; CONSIDERANDO o Decreto nº 32.999 , de 27 de fevereiro de
2019, CONSIDERANDO o disposto na 7º Ata do Conselho de Administração
da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR, de 27
de abril de 2020; e CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto
nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos
atos do governo, DECRETA:
Art. 1º O
Art. 1º do Decreto nº 32.514 , de 18 de janeiro de 2018,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica aprovada a estrutura organizacional da Companhia
Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor), que passa a
ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
* Diretor Presidente
II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Secretaria Geral
2. Assessoria Técnica
3. Assessoria Técnica de Planejamento Estratégico
4. Assessoria de Tecnologia da Informação e Governança
5. Contencioso Jurídico
6. Consultoria Jurídica
7. Assessoria de Engenharia Ambiental
8. Auditoria Interna
III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
9. Diretoria de Operação e Manutenção
9.1. Gerência de Material Rodante e Oficinas
9.2. Gerência de Estação e Segurança Operacional
9.3. Gerência de Controle e Tráfego
9.4. Gerência de Sistemas Fixos e Via Permanente
9.5. Gerência Administrativa Operacional - Cariri
9.6. Gerência Administrativa Operacional - Sobral
10. Diretoria de Implantação
10.1. Gerência de Obras Civis 1
10.2. Gerência de Obras Civis 2
10.3. Gerência de Sistemas Fixos
10.4. Gerência de Interferências
11. Diretoria de Desenvolvimento Estratégico
11.1. Gerência de Obras Especiais
11.2. Gerência de Empreendimentos Associados
11.3. Gerência de Relacionamento de Mercado
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
12. Diretoria de Gestão Empresarial
12.1. Gerência Administrativa
12.2. Gerência Financeira
12.3. Gerência de Recursos Humanos
12.4. Gerência Comercial
12.5. Gerência de Administração do Centro de Manutenção - Linha
Sul
13. Diretoria de Desenvolvimento e Tecnologia
13.1. Gerência de Planejamento
13.2. Gerência de Projetos
13.3. Gerência de Transporte e Integração
V - ÓRGÃOS COLEGIADOS
* Assembleia Geral
* Conselho de Administração
* Conselho Fiscal
* Diretoria Executiva"
Art. 2º O Anexo Único a que se refere o
Art. 3º do Decreto nº 32.514 ,
de 18 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as alterações constantes do
Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Não configura alteração de cargo ou emprego, a dispensar
exoneração de seu titular, a movimentação do ocupante de cargo ou emprego
de provimento em comissão dentro da entidade, decorrente das alterações
promovidas por este Decreto.
Art. 4º Fica convertida a fundamentação dos atos de nomeação e
dispensada a exoneração dos ocupantes de cargo ou emprego em comissão que,
por ocasião da publicação deste Decreto, estejam no exercício do respectivo
cargo ou emprego em comissão e cuja unidade de exercício funcional e a
denominação do cargo ou emprego em comissão tenha sido alterada em razão da mudança de estrutura organizacional, desde que mantido o símbolo
originário do cargo ou emprego em comissão.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Lúcio Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Fernando Antônio Costa de Oliveira
DIRETOR PRESIDENTE METROFOR
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº 33.636, DE 26 DE JUNHO DE 2020
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 3º DO DECRETO Nº 32.514 , DE 18 DE JANEIRO DE 2018 DENOMINAÇÃO DOS EMPREGOS EM COMISSÃO DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS (METROFOR)
DENOMINAÇÃO DOS EMPREGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
Diretor Presidente D1 1
Diretor D2 5
Secretário Geral N1 1
Assessor Técnico N1 2
Assessor Jurídico N1 2
Assessor de Engenharia Ambiental N1 1
Assessor de Planejamento Estratégico N1 1
Assessor de Tecnologia da Informação e Governança N1 1
Auditor N1 1
Gerente N1 21
Técnico Júnior N2 15
Técnico Pleno N3 17
TOTAL 68
Art. 1
Art. 2
Anexo Único
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 32514/2018 de //