Decreto nº 33.638/2020
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 34.817.280,67 PARA REFORÇO DE
DECRETO Nº 33.638, DE 29 DE JUNHO DE 2020.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 34.817.280,67 PARA REFORÇO DE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual,
combinado com os incisos II e III do
§ 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.161 , de 27 de dezembro
de 2019 - LOA 2020 e com o art. 40 e o inciso II do art. 80 da Lei Estadual nº 16.944 , de 17 de julho de 2019 - LDO 2020. CONSIDERANDO a necessidade
de suplementar dotações orçamentárias dos ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - EGE, para pagamento do PASEP do Estado. CONSIDERANDO a
necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FUNDES, entre projetos e atividades, para atender a
prorrogação do convênio firmado com o município de Fortaleza, dando continuidade ao projeto Médico Família no Ceará, através do pagamento de bolsas
médico especialista e contribuições para melhoria da assistência hospitalar e ambulatorial em diversas unidades. CONSIDERANDO a necessidade de realocar
dotações orçamentárias da SECRETARIA DAS CIDADES - SCIDADES, entre projetos, atividades e regiões, para atender despesas com apoio à requalificação
e pavimentação de vias de espaços públicos urbanos oriunda de demandas municipais. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias
da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA, entre projetos e atividades, para celebração de convênios para apoio aos municípios do Ceará.
CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, para atender
despesas dos projetos: conclusão do matadouro público no município de Uruoca, construção de abatedouro público no município de Marco, fortalecimento
da pesca artesanal em águas continentais do município de Tamboril, aquisição de 01 (um) trator para o município de Itaitinga, aquisição de 01 (um) trator
para o município de Paraipaba, convênio com o Instituto Agropolos para Supervisão de Assistência Técnica Rural - ATER, construção de um matadouro
público no município de Massapê e implantação de sistema de abastecimento d´água no município de Ipu . CONSIDERANDO a necessidade de realocar
dotações orçamentárias da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, entre projetos, atividades, regiões e modalidades, para
atender despesas com a Construção de Barragem no Distrito de Lacerda, Município de Quixeramobim/CE e elaboração de estudos geofísicos preliminares à
perfuração de poços. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, entre
projetos, atividades, regiões e modalidades, para as seguintes despesas com convênios firmados para a estruturação de infraestrutura pública de convivência,
manutenção predial e edificações públicas e restauração de estradas vicinais municipais. DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar ao orçamento dos seguintes Órgãos: Encargos Gerais do Estado, do Fundo Estadual de Saúde, da Secretaria
das Cidades, da Secretaria da Infraestrutura, da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, da Superintendência de Obras Hidráulicas, da Superintendência de
Obras Públicas, no valor de R$ 34.817.280,67 (TRINTA E QUATRO MILHÕES, OITOCENTOS E DEZESSETE MIL, DUZENTOS E OITENTA REAIS
E SESSENTA E SETE CENTAVOS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao
vigente orçamento, conforme Anexos III e IV.
R$ 1,00
ÓRGÃO SIGLA ORIGEM APLICAÇÃO
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO EGE 0,00 2.000.000,00
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL FDI 1.410.000,00 0,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNDES 3.888.819,78 8.124.624,78
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA SEINFRA 1.308.655,89 1.308.655,89
SECRETARIA DAS CIDADES SCIDADES 10.067.000,00 10.067.000,00
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO SDA 0,00 1.410.000,00
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS SOHIDRA 369.000,00 369.000,00
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS SOP 11.538.000,00 11.538.000,00
Recursos Ordinários - Auxílio Financeiro para Saúde e Assistência Social - EGE - (Excesso) - (F. 100.08) 2.000.000,00
Convênios com Órgãos Municipais - Adm. Indireta - FUNDES - (F.286.87) 4.235.805,00
TOTAL 34.817.280,67 34.817.280,67
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrem de anulações de dotações orçamentárias, excesso de arrecadação e recursos
referentes a convênio, conforme Anexos I e II.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR
Flávio Ataliba Flexa Daltro Barreto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Os anexos desta lei encontram-se disponíveis, ainda, no órgão público.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.