Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 33.660/2020

CRIA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO FRANCISCO MIGUEL DE ANDRADE, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 33.660, DE 08 DE JULHO DE 2020.

CRIA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO FRANCISCO MIGUEL DE ANDRADE, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e;

CONSIDERANDO o art. 5º da Lei nº 16.710 de 27 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a Lei nº 16.496 de 19 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO a necessidade de criar o estabelecimento de ensino neste ato indicado, atendendo à comunidade estudantil, no que concerne ao Ensino Médio, aumentando

a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:

Art. 1º Fica criada a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO FRANCISCO MIGUEL DE ANDRADE, situada no Município de Campos Sales - CE e constante na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento

da Educação - CREDE 18, sediada no Município de Crato - Ceará, com a denominação de: ESCOLA DE ENSINO MÉDIO FRANCISCO MIGUEL DE

ANDRADE.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de julho de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.