Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 33.670/2020

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA QUE INDICA, COM SEUS IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO CEARENSE DE GRANJEIRO.

DECRETO Nº 33.670, 10 DE JULHO DE 2020.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA QUE INDICA, COM SEUS IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO CEARENSE DE GRANJEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 5º, alíneas "d e h" do Decreto-Lei 3365 /1941 e suas posteriores alterações e;

CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, tem a missão de contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental;

CONSIDERANDO a necessidade de garantia hídrica para o Município de Granjeiro;

CONSIDERANDO que a aquisição da área onde encontra-se localizado os poços tubulares da CAGECE, facilitará o acesso e a manutenção por parte da concessionária, portanto contribuindo com o perfeito funcionamento do Sistema de Abastecimento de Água, no Município de Granjeiro, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação,

a área com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, existentes na área

total de 599,50 m², situados no Município cearense de Granjeiro, conforme

estabelecido no anexo único deste Decreto e na poligonal descrita a seguir:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas

N 9.239.162,36 m. e E 475.405,05 m, situado no limite com terreno

de propriedade de Desconhecido, deste, segue com azimute de

164º13`47" e distância de 10,00 m, confrontando neste trecho

com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P2, de

coordenadas Nº 239.152,74 m. e E 475.407,77 m, deste, segue

com azimute de 246º37`00" e distância de 59,17 m, confrontando

neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o

vértice P3, de coordenadas Nº 239.129,25 m. e E 475.353,46 m,

deste, segue com azimute de 329º36`56" e distância de 10,00 m,

confrontando neste trecho com, até o vértice P4, de coordenadas

N 9.239.137,88 m. e E 475.348,40 m, deste, segue com azimute

de 66º37`45" e distância de 61,71 m, confrontando neste trecho

com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P1, de

coordenadas Nº 239.162,36 m. e E 475.405,05 m, ponto inicial

da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas

e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo

como o Datum o SIRGAS2000.

Ao Norte (lado direito) - Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 61,71m.

Ao Sul (lado esquerdo) - Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 59,17m.

Ao Leste (fundos) - Com terreno de propriedade de Desconhecido,

medindo 10,00m.

Ao Oeste (frente) - Com Avenida Francisco Montieri Granjeiro,

medindo 10,00m.

Art. 2º A desapropriação da área descrita no artigo anterior destina-se

à aquisição da área denominada "PT03", onde encontra-se localizado poços

tubulares da CAGECE que compõe o Sistema de Abastecimento de Água,

no Município de Granjeiro/CE.

Art. 3º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE,

proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste

decreto, nos termos da Lei nº 9.499 , de 20 de julho de 1971, e posteriores

alterações.

Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do

Recurso Próprio da CAGECE.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,

em Fortaleza, aos 10 de julho de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 33698/2020 de 30/07/2020

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.