Decreto nº 33.673/2020
DISPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH PARA A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 33.673, DE 14 DE JULHO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH PARA A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas nos incisos IV e VI, do art. 88, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de suprir carência de Auxiliar de Administração na Superintendência de Obras Hidráulicas - SOHIDRA;
CONSIDERANDO o art. 37 da Lei nº 8.112 /1990 e posteriores alterações;
CONSIDERANDO o Parecer nº 0685/2012, da Procuradoria Geral do Estado, constante no Processo Administrativo nº 0406850/2018; DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuída a função de Auxiliar de Administração, exercida pelo servidor JOSÉ RONALDO DE ARAÚJO CASTRO, referência 21, matrícula nº 38229-1-5, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Secretaria dos Recursos Hídricos - SRH, para a Superintendência de Obras Hidráulicas - SOHIDRA, nos termos do Parecer nº 0685/2012 - PGE.
Parágrafo Único. A função, ora redistribuída, passa a integrar o quadro de pessoal da Superintendência de Obras Hidráulicas - SOHIDRA, na mesma referência e grupo ocupacional.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir do dia primeiro do mês subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de julho de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Francisco José Coelho Teixeira
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS
Yuri Castro de Oliveira
SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.