Decreto nº 33.676/2020
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 67.383.711,14 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
DECRETO Nº 33.676, DE 15 DE JULHO DE 2020.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 67.383.711,14 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos II e III do
§ 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.161 , de 27 de dezembro de 2019 - LOA 2020 e com o art. 40 e o inciso II do art. 80 da Lei Estadual nº 16.944 , de 17 de julho de 2019 - LDO 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - FUNCAP, entre projetos e atividades, para atender a cooperação técnico-científica entre CAPES e a FUNCAP, visando à execução de um conjunto de ações em áreas definidas como estratégicas para o Estado do Ceará.
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS, entre projetos e atividades, para execução do projeto Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz.
CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FUNDES, entre projetos, atividades, regiões e modalidades, para atender as seguintes despesas: cooperativas e terceirização dos Hospitais, Centro de Saúde Dona Libânia, Hemoce e área de vigilância em saúde, ações de saúde na área da atenção básica no município de Abaiara, pagamento de despesas de exercícios anteriores no Hospital Geral, pagamento de pessoal do LACEN, pagamento de consultoria, desenvolvimento de observatório de educação permanente em saúde, gratificação de desempenho institucional das unidades hospitalares e ambulatoriais, ajuda financeira aos Hospitais Pólo para leitos de COVID-19 e aquisição de equipamentos.
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - FSPDS,
entre projetos e atividades, para atender despesas do Colégio Militar do Corpo de Bombeiros.
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SAP, entre projetos e atividades, para pagamento de despesas referentes às obras nos municípios de Horizonte e Tianguá.
CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS, entre projetos, atividades e regiões, para atender despesas com terceirização.
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SEDET, entre projetos, atividades, regiões e modalidade, para atender ao contrato de gestão/CENTEC.
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, entre projetos, atividades, regiões e modalidades, para atender despesas dos projetos: convênio com o Instituto Agropolos para supervisão de Assistência Técnica Rural - ATER e desenvolvimento da caprinocultura leiteira no Estado do Ceará.
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH, entre projetos, atividades, regiões e modalidades, para atender as construções das barragens Berê, Anil e Trairí.
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, entre projetos, atividades e regiões, para as seguintes despesas: manutenção preventiva e corretivas em edificações públicas do Estado do Ceará, aquisição de 25 (vinte e cinco) motocicletas, execução das obras de estabilização e recuperação da encosta do
morro do seminário no município do Crato, conclusão da obra de reforma e ampliação do 21º Departamento de Polícia do conjunto Timbó em Maracanaú, reforma e ampliação do Estádio Mauro Sampaio no bairro Romeirão em Juazeiro do Norte, aquisição de 20 (vinte) veículos automotores, pavimentação das rodovias CE-253, no trecho: Redenção - Pacoti e CE-153, trecho: Iborepi - Lavras da Mangabeira. DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar ao orçamento dos seguintes Órgãos: da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e
Tecnológico, do Fundo Estadual de Assistência Social, do Fundo Estadual de Saúde, do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, da
Secretaria da Administração Penitenciária, da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho,
da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, da Secretaria dos Recursos Hídricos, da Superintendência de Obras Públicas, no valor de R$ 67.383.711,14
(SESSENTA E SETE MILHÕES, TREZENTOS E OITENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E ONZE REAIS E QUATORZE CENTAVOS). para reforço
de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme Anexos III e IV.
R$ 1,00
ÓRGÃO SIGLA ORIGEM APLICAÇÃO
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO FUNCAP 600.000,00 600.000,00
FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ FSPDS 143.399,99 143.399,99
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FEAS 145.000,00 145.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNDES 19.852.243,24 41.992.243,24
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SAP 4.589.274,11 4.589.274,11
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL SSPDS 2.543.317,00 2.543.317,00
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO SDA 4.051.732,35 4.051.732,35
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO SEDET 864.092,00 864.092,00
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS SRH 1.121.263,75 1.121.263,75
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS SOP 11.333.388,70 11.333.388,70
Recursos Ordinários - Auxílio Financeiro para Saúde e Assis-tência Social - FUNDES - (Excesso) - (F. 100.08) 22.140.000,00
I - e II.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR
Flávio Ataliba Flexa Daltro Barreto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Os anexos desta lei encontram-se disponíveis, ainda, no órgão publico.
Art. 1
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.