Decreto nº 33.677/2020
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 227.408.282,36 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
DECRETO Nº 33.677, DE 15 DE JULHO DE 2020.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 227.408.282,36 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com o inciso II do
§ 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.161 , de 27 de dezembro de 2019 - LOA 2020 e com o art. 40 e o inciso II do art. 80 da Lei Estadual nº 16.944 , de 17 de julho de 2019 - LDO 2020. CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Ceará, por meio do Decreto Legislativo nº 543 , de 03 de abril de 2020, reconheceu, nos termos do art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101 , de 2000, estado de calamidade pública no Estado do Ceará, por conta da pandemia do novo coronavírus; CONSIDERANDO a Lei Complementar federal
nº 173, de 27 de maio de 2020 que trás apoio financeiro para os entes da Federação em parcelas fixas e mensais, com o objetivo de auxiliar os referidos
entes no enfrentamento da crise financeira ocasionada pela profunda queda de arrecadação observada até o momento. CONSIDERANDO a necessidade de
suplementar dotações orçamentárias da Polícia Civil, da Secretaria de Administração Penitenciária, da Polícia Militar, do Fundo Financeiro - FUNAPREV e
do Fundo Financeiro - PREVMILITAR, para pagamento de despesas com a folha de pagamento de pessoal inativo, pensionistas e pessoal ativo. DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar ao orçamento da Polícia Civil, da Secretaria de Administração Penitenciária, da Polícia Militar, do Fundo Financeiro - FUNAPREV e do Fundo Financeiro - PREVMILITAR, no valor de R$ 227.408.282,36 (DUZENTOS E VINTE E SETE MILHÕES, QUATROCENTOS E OITO MIL, DUZENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme Anexos I e II
R$ 1,00
ÓRGÃO SIGLA ORIGEM APLICAÇÃO
FUNDO FINANCEIRO - FUNAPREV FUNAPREV 0 70.000.000,00
FUNDO FINANCEIRO - PREVMILITAR PREVMILITAR 0 10.000.000,00
POLÍCIA CIVIL PC 0 31.453.240,06
POLÍCIA MILITAR PM 0 100.000.000,00
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SAP 0 15.955.042,3
Recursos Ordinários - Mitigação dos Efeitos Financeiros da Covid-19 - (F. 100.09) - Excesso de Arrecadação. 227.408.282,36
Complementar federal nº 173, de 27 de maio de 2020.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR
Flávio Ataliba Flexa Daltro Barreto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Os Anexos deste decreto encontram-se disponíveis, ainda, no órgão público.
Art. 1
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.