Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 33.681/2020

CRIA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DE CUMBUCO, NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 33.681, DE 17 DE JULHO DE 2020.

CRIA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DE CUMBUCO, NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado , e;

CONSIDERANDO o art. 5º da Lei nº 16.710 de 27 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a necessidade de criar o estabelecimento de ensino neste ato indicado, atendendo à comunidade estudantil, no que concerne ao Ensino Médio, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DE CUMBUCO,

a denominar, situada no Município de Caucaia - CE e constante na estrutura

organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de

abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação -

CREDE 01, sediada no Município de Maracanaú - Ceará, com a denominação

de: ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DE CUMBUCO.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,

em Fortaleza, 17 de julho de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 35440/2023 de 18/05/2023

Decreto nº 35336/2023 de 09/03/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.