Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 33.697/2020

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS QUE INDICA, COM SEUS IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO CEARENSE DE JAGUARETAMA.

DECRETO Nº 33.697, 30 DE JULHO DE 2020.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS QUE INDICA, COM SEUS IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO CEARENSE DE JAGUARETAMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e

com fundamento no art. 5º, alíneas "d e h" do Decreto-Lei 3365 /1941 e suas

posteriores alterações e CONSIDERANDO ser necessário dar continuidade

à Política de Recursos Hídricos existente no Ceará; CONSIDERANDO a

significativa importância do Sistema Integrado de Abastecimento de Água,

para atender as demandas hídricas e garantir o desenvolvimento sustentável

da região do semiárido cearense; CONSIDERANDO que a implantação

da Estação de Tratamento de Água - ETA Banabuiú propiciará melhoria

na qualidade de vida da população dos municípios cearenses de Banabuiú,

Jaguaretama, Jaguaruana, Milhã, Solonópole, Deputado Irapuan Pinheiro,

Senador Pompeu, Mombaça e Pedra Branca. DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, existentes

na área total de 20,70 ha, situados no Município cearense de Jaguaretama,

conforme estabelecido no

ANEXO ÚNICO deste Decreto e na poligonal

descrita a seguir:

Partindo do ponto P1, com coordenadas UTM Datum SIRGAS2000,

508.922,21 Este e 9.409.884,27 Norte, seguindo com distância de 288,02m

e ângulo de 79º35`20" chega-se ao ponto P2, com coordenada 509.205,49

Este e 9.409.936,32 Norte, deste segue com distância de 598,31m e ângulo de

163º46`49" até o ponto P3, com coordenada 509.372,61 Este e 9.409.361,82

Norte, deste segue com distância de 393,76m e ângulo de 255º58`43" até o

ponto P4, com coordenada 508.990,58 Este e 9.409.266,42 Norte, deste com

distância de 621,62m e ângulo de 353º41`6" até o ponto P1, ponto inicial

do perímetro.

CONFINANTES:

NORTE: ÁREA REMANESCENTE

SUL: ÁREA REMANESCENTE

LESTE: GILBERTO MACHADO DE OLIVEIRA

OESTE: BR-122

Art. 2º A desapropriação da área descrita no artigo anterior destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Água - ETA Banabuiú,

no Município de Jaguaretama/CE.

Art. 3º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão

Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do

Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação

prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58 , de 31 de março

de 2006, e suas posteriores alterações.

Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do

Tesouro do Estado.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,

em Fortaleza, aos 30 de julho de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.