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Decreto nº 33.710/2020

ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 18.043.352,12 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

DECRETO Nº 33.710, DE 11 DE AGOSTO DE 2020.

ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 18.043.352,12 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com o inciso III do

§ 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.161 , de 27 de dezembro de 2019 - LOA 2020 e com o art. 40 da Lei Estadual nº 16.944 , de 17 de julho de 2019 - LDO 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações

orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FUNDES, entre projetos, atividades, regiões e modalidades, para atender aquisições de insumos

para ensaios de laboratório do LACEN, manutenção do serviço de verificação de óbito, aquisição de insumos de órtese, prótese e materiais especiais,

despesas com terceirização e despesas com folha de pessoal na área de vigilância em saúde, convênios firmados com os municípios através de aquisições

de veículos como ambulâncias, UTI móvel e transporte para agentes comunitários de saúde, repasse de recursos para ações de saúde, aquisições de sistema

para neuroendocospia do IJF em Fortaleza, construção de unidade básica de saúde e de academia comunitária da saúde, reforma e ampliação de unidade

hospitalar.

CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

- SDA, entre projetos, atividades e regiões, para atender despesas com aquisição de licenças de uso de software, construção, reforma, ampliação e aquisição

de equipamentos do abatedouro público no município de Quixelô, reforma do parque de exposição no município de Senador Pompeu e reforma do abatedouro

municipal de Senador Pompeu.

CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, entre

projetos, atividades e regiões, em atendimento a melhoria da infraestrutura das escolas municipais de ensino fundamental, construção de escolas de ensino

médio integrado à educação profissional, construção dos centros de educação infantil e apoio aos municípios no desenvolvimento e gestão das políticas e ações

da educação infantil.

CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

E TRABALHO - SEDET, entre projetos e atividades, visando atender o pagamento de desapropriação para no porto do Pecém.

CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em atendimento aos convênios firmados

para restauração de estradas vicinais municipais, estruturação e construção de infraestrutura pública de convivência, construção de equipamentos e estruturação

física de esporte e lazer. DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar ao orçamento dos seguintes Órgãos: do Fundo Estadual de Saúde, da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, da Secretaria da Educação, da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho e da Superintendência de Obras Públicas, no valor de R$

18.043.352,12 (DEZOITO MILHÕES, QUARENTA E TRÊS MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E DOZE CENTAVOS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme Anexos III e IV.

ÓRGÃO SIGLA ORIGEM APLICAÇÃO

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNDES 15.169.144,93 2.735.358,89

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO SEDUC 1.550.000,00 1.550.000,00

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO SDA 1.274.585,94 1.808.371,98

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO SEDET 49.621,25 49.621,25

SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS SOP 0,00 11.900.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrem de anulações de dotações orçamentárias, conforme Anexos I e II.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de agosto de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR

Ronaldo Lima Moreira Borges

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.