Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 33.718/2020

ESTABELECE MEDIDA DE AJUSTES ORÇAMENTÁRIOS PARA CONTENÇÃO DE DESPESAS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO CEARÁ, DECORRENTE DA FRUSTRAÇÃO DE RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS EM FUNÇÃO DA COVID - 19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 33.718, DE 20 DE AGOSTO DE 2020.

ESTABELECE MEDIDA DE AJUSTES ORÇAMENTÁRIOS PARA CONTENÇÃO DE DESPESAS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO CEARÁ, DECORRENTE DA FRUSTRAÇÃO DE RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS EM FUNÇÃO DA COVID - 19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, com fundamento na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências e

considerando a atual crise ocasionada pelos efeitos da Covid-19, com impactos diretos na arrecadação estadual e nas transferências do Fundo de Participação da União para o Estado;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo nº 543 , de 03 de abril de 2020, e no Decreto nº 33.510 , de 16 de marc?o de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceara?, estado de calamidade pu?blica e situac?a?o de emerge?ncia em sau?de

decorrentes da COVID - 19;

CONSIDERANDO a acentuada queda das duas principais receitas do Estado, conforme Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) apurado até o final do 3º bimestre, o que demonstra uma frustração de receitas orçamentárias em um montante superior a R$ 1,5 bilhão, conforme Anexo I, e com possíveis novas quedas nos bimestres subsequentes; e

CONSIDERANDO a promulgação da Lei Complementar federal nº 173 , de 27 de maio de 2020, que Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar

nº 101 , de 4 de maio de 2000, e dá outras providências, e que prevê o repasse de verbas federais como forma de auxiliar os Estados e os Municípios diante

dos impactos em suas receitas, o que implica na necessária adequação dos orçamentos dos entes a fim de formalizar tais recursos;

CONSIDERANDO o recebimento, pela Secretaria de Saúde, de verbas específicas para o enfrentamento à Covid-19; C

ONSIDERANDO a necessidade de realinhamento das despesas do Estado de forma a refletir o novo cenário fiscal observado em decorrência das ações sanitárias tomadas por este governo e os demais membros

da federação com vistas a mitigar os efeitos da crise de saúde pública; DECRETA:

Art. 1º A Despesa Orçamentária fixada na Lei estadual nº 17.161 , de 27 de dezembro de 2019 (LOA 2020), incluídos os seus respectivos créditos

adicionais, nas Fontes "Tesouro" e "Arrecadação Própria", terá sua programação orçamentária alterada nos seguintes montantes:

I - R$ 305.695.000,00 (trezentos e cinco milhões, seiscentos e noventa e cinco mil reais), sob a forma de anulação de crédito do orçamento do

Poder Executivo;

II - R$ 750.314.989,03 (setecentos e cinquenta milhões, trezentos e quatorze mil, novecentos e oitenta e nove reais e três centavos), sob a forma de

alteração de fontes no orçamento do Poder Executivo, a partir de anulação de créditos ordinários da Administração Direta e Indireta, e abertura de créditos

em fontes diversas das originalmente previstas, em virtude de tais valores terem sido compensados pelo recebimento de verbas federais.

§ 1º O valor total a que se refere este Decreto, R$ 1.056.009.989,03 (um bilhão, cinquenta e seis milhões, nove mil, novecentos e oitenta e nove reais

e três centavos) será feito pela ótica das receitas, do Grupo de Natureza da Despesa e por Grupo de Fonte de Recursos, respectivamente, para adequação à

queda observada na arrecadação, conforme explicitado nos Anexos I, II e III deste Decreto.

§ 2º O montante de que trata o inciso II deste artigo terá a alteração individualizada de fontes promovida por meio de decretos específicos, já publi - cados ou a serem publicados após o recebimento de qualquer parcela prevista de auxílio financeiro da União.

Art. 2º Os valores contidos nas dotações orçamentárias dos Anexos IV e V, poderão ser restabelecidos, por decreto específico, caso as receitas

correspondentes forem recompostas, e desde que se revele necessária tal recomposição especificamente nestas dotações.

Art. 3º Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO,

GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR

Ronaldo Lima Moreira Borges

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO

Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, no órgão público.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.