Decreto nº 33.725/2020
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO E A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO DE POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIAL - CCPIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 33.725, DE 26 DE AGOSTO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO E A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO DE POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIAL - CCPIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 37 , de 26 de novembro de 2003, com suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 29.910 , de 29 de setembro de 2009, e;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018; DECRETA:
Art. 1º Ficam exonerados, na qualidade de Conselheiro(a) Titular e/ ou Suplente, do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social - CCPIS, os membros abaixo indicados:
I - Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG:
a) José Flávio Barbosa Jucá de Araújo - Titular, a partir de 11/06/2020;
II - Casa Civil - CC:
a) José Élcio Batista - Titular, a partir de 04/06/2020;
III - Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS:
a) Margarida Ravenna Guimarães Chaves - Titular, a partir de
27/06/2020;
b) Maria da Piedade Bezerra da Silva - Suplente, a partir de
27/06/2020;
IV - Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA:
a) José Leite Gonçalves Cruz - Suplente, a partir de 04/06/2020.
Art. 2º Ficam nomeados, na qualidade de Conselheiro(a) Titular e/ou
Suplente, do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social - CCPIS,
os membros abaixo indicados:
I - Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG:
a) Ronaldo Lima Moreira Borges - Titular, a partir de 11/06/2020;
II - Casa Civil - CC:
a) José Flávio Barbosa Jucá de Araújo - Titular, a partir de 11/06/2020;
III - Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS:
a) Luciana Gomes Marinho - Titular, a partir de 09/07/2020;
b) Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues - Suplente, a partir de
09/07/2020;
IV - Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA:
a) Demitri Nóbrega Cruz - Suplente, a partir de 08/07/2020.
Art. 3º Ficam convalidados os atos do Conselho Consultivo
de Políticas de Inclusão Social - CCPIS, praticados em decorrência dos
regramentos previstos neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições especiais em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.