Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 33.726/2020

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO CEARENSE DO CRATO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 33.726, 26 DE AGOSTO DE 2020.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO CEARENSE DO CRATO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 5º, alíneas "h" do Decreto-Lei 3365 /1941 e suas posteriores alterações;

CONSIDERANDO que a intervenção na encosta do bairro Seminário possibilitará a recuperação ambiental da área em redor, contribuindo para eliminação dos riscos de desmoronamento e aumentando a segurança para os habitantes da região;

CONSIDERANDO a política de preservação do meio ambiente estabelecida pela atual administração, visando a melhoria de vida da população;

CONSIDERANDO que as obras de estabilização e recuperação ambiental da Encosta propiciará a requalificação da área proporcionando o aumento da inclusão social, favorecendo o desenvolvimento humano. DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, existentes na área total de 489,34 m², situados no Município cearense do Crato, conforme estabelecido no

ANEXO ÚNICO deste Decreto e nas poligonais, cujas coordenadas em projeção UTM, tendo como Datum SIRGAS 2000 - ZONA 24S e estão descritas a seguir:

POLIGONAL 01

COORDENADAS

VÉRTICES AZIMUTES DISTÂNCIA (M) N (METROS) E (METROS)

P01 - P02 125º13`34,99" 3,44 9200793,41 454251,63

P02 - P03 124º29`40,07" 3,36 9200791,43 454254,44

P03 - P04 119º15`05,81" 3,59 9200789,52 454257,21

P04 - P05 120º29`01,63" 4,80 9200787,77 454260,34

P05 - P06 123º31`23,70" 3,90 9200785,34 454264,47

P06 - P07 211º10`55,80" 10,46 9200783,19 454267,72

P07 - P08 213º25`39,22" 11,77 9200774,24 454262,31

P08 - P09 303º42`04,59" 4,80 9200764,41 454255,82

P09 - P10 301º39`13,82" 4,81 9200767,08 454251,83

P10 - P11 305º22`26,87" 2,56 9200769,60 454247,73

P11 - P12 34º25`21,40" 2,47 9200771,08 454245,64

P12 - P13 305º25`40,64" 0,45 9200773,12 454247,04

P13 - P14 296º00`13,87" 3,26 9200773,38 454246,68

P14 - P15 296º49`48,97" 3,19 9200774,81 454243,75

P15 - P01 32º00`03,17" 20,24 9200776,25 454240,91

POLIGONAL 02

COORDENADAS

VÉRTICES AZIMUTES DISTÂNCIA (M) N (METROS) E (METROS)

P01 - P02 123º17`58,67" 4,48 9200798,16 454262,17

P02 - P03 35º54`04,89" 9,20 9200795,70 454265,91

P03 - P04 37º24`45,84" 11,93 9200803,15 454271,30

P04 - P05 309º25`41,89" 3,47 9200812,63 454278,55

P05 - P01 219º25`41,89" 21,62 9200814,86 454275,90

Art. 2º A desapropriação das áreas descritas no artigo anterior destinam-se à execução das obras de estabilização e recuperação ambiental da Encosta

do Bairro Seminário, situada no Município de Crato/CE.

Art. 3º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do

Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março

de 2006, e suas posteriores alterações.

Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

O anexo único deste Decreto está disponível para consulta, ainda, no órgão público

(DOE de 27 de agosto de 2020)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.