Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 33.727/2020

CRIA O COMITÊ INTERSETORIAL DE SEGURANÇA HÍDRICA E GOVERNANÇA

DECRETO Nº 33.727, DE 26 DE AGOSTO DE 2020.

CRIA O COMITÊ INTERSETORIAL DE SEGURANÇA HÍDRICA E GOVERNANÇA

PARA O ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DA EXECUÇÃO DOS INDICADORES E AÇÕES DO PROJETO DE APOIO À MELHORIA DA SEGURANÇA HÍDRICA E FORTALECIMENTO DA INTELIGÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a

Seção I.A2, do Cronograma 2, do Contrato Empréstimo nº IBRD-9006, firmado entre o Estado do Ceará e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD; e

CONSIDERANDO a necessidade de monitorar os resultados, diagnosticar problemas na implementação e desenvolver, propor e executar as medidas corretivas necessárias no âmbito

do Projeto de Apoio à Melhoria da Segurança Hídrica e Fortalecimento da Inteligência na Gestão Pública do Ceará, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Comitê Intersetorial de Segurança Hídrica e Governança, com o objetivo de atuar ao longo de toda a duração do Projeto

de Apoio à Melhoria da Segurança Hídrica e Fortalecimento da Inteligência

na Gestão Pública do Ceará, de modo a assegurar que as metas acordadas

com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD

sejam cumpridas, os desembolsos sejam efetivados e os resultados alcançados.

Art. 2º O Comitê terá a coordenação executiva do Instituto de Pesquisa

e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE e será constituído pelos membros

titulares e suplentes, indicados pelos dirigentes máximos dos seguintes órgãos

e entidades estaduais:

I - Agência Reguladora do Estado do Ceará - ARCE;

II - Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE;

III - Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE;

IV - Secretaria das Cidades - SCIDADES;

V - Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos - COGERH;

VI - Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos -

FUNCEME;

VII - Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE;

VIII - Procuradoria-Geral do Estado - PGE;

IX - Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SEDET;

X - Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG;

XI - Secretaria dos Recursos Hídricos - SRH; e

XII - Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE.

Art. 3º O Comitê funcionará conforme regimento próprio.

Art. 4º Fica facultado ao Comitê Intersetorial de Segurança Hídrica

e Governança, criado por este Decreto, convidar representantes de órgãos e

entidades cujas atribuições envolvam temas relacionados ao monitoramento

do Projeto de Apoio à Melhoria da Segurança Hídrica e Fortalecimento da

Inteligência na Gestão Pública do Ceará, para participar de suas reuniões.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Ronaldo Lima Moreira Borges

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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