Decreto nº 33.727/2020
CRIA O COMITÊ INTERSETORIAL DE SEGURANÇA HÍDRICA E GOVERNANÇA
DECRETO Nº 33.727, DE 26 DE AGOSTO DE 2020.
CRIA O COMITÊ INTERSETORIAL DE SEGURANÇA HÍDRICA E GOVERNANÇA
PARA O ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DA EXECUÇÃO DOS INDICADORES E AÇÕES DO PROJETO DE APOIO À MELHORIA DA SEGURANÇA HÍDRICA E FORTALECIMENTO DA INTELIGÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a
Seção I.A2, do Cronograma 2, do Contrato Empréstimo nº IBRD-9006, firmado entre o Estado do Ceará e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD; e
CONSIDERANDO a necessidade de monitorar os resultados, diagnosticar problemas na implementação e desenvolver, propor e executar as medidas corretivas necessárias no âmbito
do Projeto de Apoio à Melhoria da Segurança Hídrica e Fortalecimento da Inteligência na Gestão Pública do Ceará, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê Intersetorial de Segurança Hídrica e Governança, com o objetivo de atuar ao longo de toda a duração do Projeto
de Apoio à Melhoria da Segurança Hídrica e Fortalecimento da Inteligência
na Gestão Pública do Ceará, de modo a assegurar que as metas acordadas
com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD
sejam cumpridas, os desembolsos sejam efetivados e os resultados alcançados.
Art. 2º O Comitê terá a coordenação executiva do Instituto de Pesquisa
e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE e será constituído pelos membros
titulares e suplentes, indicados pelos dirigentes máximos dos seguintes órgãos
e entidades estaduais:
I - Agência Reguladora do Estado do Ceará - ARCE;
II - Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE;
III - Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE;
IV - Secretaria das Cidades - SCIDADES;
V - Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos - COGERH;
VI - Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos -
FUNCEME;
VII - Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE;
VIII - Procuradoria-Geral do Estado - PGE;
IX - Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SEDET;
X - Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG;
XI - Secretaria dos Recursos Hídricos - SRH; e
XII - Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE.
Art. 3º O Comitê funcionará conforme regimento próprio.
Art. 4º Fica facultado ao Comitê Intersetorial de Segurança Hídrica
e Governança, criado por este Decreto, convidar representantes de órgãos e
entidades cujas atribuições envolvam temas relacionados ao monitoramento
do Projeto de Apoio à Melhoria da Segurança Hídrica e Fortalecimento da
Inteligência na Gestão Pública do Ceará, para participar de suas reuniões.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.