Decreto nº 33.731/2020
ACRESCE DISPOSITIVO AO DECRETO Nº 32.999, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019,
DECRETO Nº 33.731, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.
ACRESCE DISPOSITIVO AO DECRETO Nº 32.999 , DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 32.999 , de 27 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre procedimentos para provimentos de cargos/ empregos em comissão e de funções de confiança no âmbito da Administração Pública estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o referido Decreto, acrescendo-lhe dispositivo no intuito de viabilizar, em prol da eficiência do setor público, o compartilhamento de pessoal ocupante de cargo de provimento em comissão entre órgãos e entidades do Poder Executivo estadual, mediante atuação descentralizada; DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido ao Decreto nº 32.999 , de 27 de fevereiro de
2019, o art. 13 - A, com a seguinte redação:
"Art. 13-A. Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo estadual,
em prol da eficiência do serviço administrativo, o regime de atuação
descentralizada e compartilhada de ocupantes de cargos de provimento em
comissão de assessoramento em órgãos ou entidades diferentes daqueles de
cuja estrutura fazem parte os referidos cargos, hipótese em que o respectivo
servidor permanecerá vinculado funcionalmente à sua unidade de origem e,
administrativamente, aos órgãos e entidades onde passarão a atuar.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica a cargos de provimento em
comissão, por lei, vinculados à estrutura de órgãos ou entidades estaduais.
§ 2º A autorização para atuação a que se refere o "caput", deste artigo,
dar-se-á por portaria de designação expedida pelo gestor máximo do órgão
ou entidade a que vinculado o cargo de provimento em comissão.
§ 3º Efetivada a atuação descentralizada, fica a cargo dos órgãos ou
entidades onde desempenha o servidor a suas funções a responsabilidade de
informar à sua unidade de origem a frequência mensal, bem como eventuais
intercorrências funcionais durante o período de compartilhamento.
§ 4º À Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado - SEPLAG
serão submetidos, para exame e aprovação, os atos referidos no
§ 3º, deste
artigo".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 32999/2019 de //