Decreto nº 33.732/2020
ABRE À AGÊNCIA REGULADORA DO ESTADO DO CEARÁ O CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO DE R$ 17.733.400,00 PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
DECRETO EXTRAORDINÁRIO Nº 33.732, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020.
ABRE À AGÊNCIA REGULADORA DO ESTADO DO CEARÁ O CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO DE R$ 17.733.400,00 PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com o inciso I do
§ 1º, do art.43 e
Art. 44, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.161 , de 27 de dezembro de 2019 - LOA 2020 e com o art. 40 e o inciso II do art. 80 da Lei Estadual nº 16.944 , de 17 de julho de 2019 - LDO 2020;
CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Ceará, por meio do Decreto Legislativo nº 543 , de 03 de abril de 2020, reconheceu, nos termos do art. 65, da Lei Complementar
Federal nº 101 , de 2000, estado de calamidade pública no Estado do Ceará, por conta da pandemia do novo coronavírus.
CONSIDERANDO a necessidade de criar ação orçamentária dentro da estrutura da AGÊNCIA REGULADORA DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, para minimizar o impacto financeiro
negativo dos permissionários e concessionários decorrente da suspensão do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros em decorrência da pandemia provocada pela COVID-19 e sob autorização da Lei Complementar Estadual nº 219 /2020 que trata da referida subvenção econômica. Ação Orçamentária nº 00064 - Subsídios a concessionários e permissionários de transporte intermunicipal em decorrência da crise provocada pela COVID-19. DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Extraordinário ao orçamento da Agência Reguladora do Estado do Ceará, no valor de R$ 17.733.400,00 (DEZESSETE MILHÕES, SETECENTOS E TRINTA E TRÊS MIL E QUATROCENTOS REAIS), para reforço de dotação orçamentária consignada ao vigente orçamento, conforme anexo I.
ÓRGÃO SIGLA ORIGEM APLICAÇÃO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ ARCE 0,00 17.733.400,00
Recursos Diretamente Arrecadados - ARCE - (Superávit) - (F.670.00) 17.733.400,00
TOTAL 17.733.400,00 17.733.400,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto Extraordinário decorrem do superávit financeiro de exercícios anteriores.
Art. 3º Este Decreto Extraordinário entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de setembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
O anexo encontra-se disponível, ainda, no órgão público.
(DOE de 01 de setembro de 2020)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.