Decreto nº 33.748/2020
ALTERA O DECRETO Nº 32.974, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 33.748, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
ALTERA O DECRETO Nº 32.974 , DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 32.974 , de 18 de fevereiro de 2019, o qual alterou a
estrutura organizacional e dispôs sobre os cargos de provimento em comissão da Polícia Militar do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade de promover modificações no referido Decreto, acrescendo-lhe preceitos para dispor sobre os requisitos para a nomeação no cargo de gerência superior
no âmbito da Polícia Militar, promovendo ajustes necessários à promoção do mérito no serviço público em prol de uma gestão militar mais eficiente e de qualidade, DECRETA:
Art. 1º Ao art. 4º, do Decreto nº 32.974 , de 18 de fevereiro de 2019, passa a viger acrescido dos seguintes parágrafos:
"Art. 4º..
§ 1º Excepcionalmente, no exercício de 2020, e desde que se revele
a medida eficiente para gestão institucional da PMCE, poderá o seu cargo de
Diretor de Planejamento e Gestão Interna referido no "caput", deste artigo,
ser ocupado por militar Tenente-Coronel QOPM que, figurando na lista
de promoção ao posto de Coronel na forma do
§ 1º, do art. 18, da Lei n.º
15.797, de 25 de maio de 2015, tenha sido escolhido pelo Governador do
Estado para ser promovido, com a consequente comunicação da escolha
ao Comando da Corporação, estando a promoção apenas na pendência da
respectiva publicação.
§ 2º Ao militar nomeado na forma do
§ 1º, deste artigo, assistirá,
durante o exercício do cargo de Diretor de Planejamento e Gestão Interno
e até que sobrevenha a publicação de sua promoção, todas as prerrogativas
funcionais inerentes ao posto de Coronel, assim devendo ser tratado junto à
sua Corporação e por seus pares, inclusive para fins de hierarquia e disciplina."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 32974/2019 de //