Decreto nº 33.765/2020
DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DOS ANEXOS I E III PARA OS DECRETOS ORÇAMENTÁRIOS Nº 33.504, DE 02 DE MARÇO DE 2020, E Nº 33.513, DE 17 DE MARÇO DE 2020; DO ANEXO III PARA OS DECRETOS Nº 33.551, DE 24 DE ABRIL DE 2020, E 33.607, DE 25 DE MAIO DE 2020; E DO ANEXO IV PARA O DECRETO Nº 33.508,
DECRETO Nº 33.765, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DOS ANEXOS I E III PARA OS DECRETOS ORÇAMENTÁRIOS Nº 33.504 , DE 02 DE MARÇO DE 2020, E Nº 33.513 , DE 17 DE MARÇO DE 2020; DO
ANEXO III PARA OS DECRETOS Nº 33.551 , DE 24 DE ABRIL DE 2020, E 33.607 , DE 25 DE MAIO DE 2020; E DO
ANEXO IV PARA O DECRETO Nº 33.508 ,
DE 11 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos I e II do
§ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, com o art. 39, da Lei Estadual nº 16.944 , de 17 de
julho de 2019, e com o art. 7º, da Lei Estadual nº 17.161 , de 27 de dezembro de 2019. CONSIDERANDO a necessidade de ajustar o orçamento de Superávit Financeiro implantado ao vigente exercício de forma a adequar aos valores de fato verificado na publicação do Balanço Geral do Estado, exercício 2019, com uso disponível para o exercício 2020. DECRETA:
Art. 1º Os Anexos III e IV, do Decreto Estadual nº 33.504 , de 02 de março de 2020 (DOE 03 de março de 2020), passa a vigorar na forma do
Anexo I deste decreto e o total do referido documento passa a ser R$ 426.233.007,16 (Quatrocentos e vinte e seis milhões, duzentos e trinta e três mil, sete
reais e dezesseis centavos).
Art. 2º Os Anexos III e IV, do Decreto Estadual nº 33.508 , de 11 de março de 2020 (DOE 11 de março de 2020), passa a vigorar na forma do
Anexo II deste decreto e o total do referido documento passa a ser R$ 57.317.829,14 (Cinquenta e sete milhões, trezentos e dezessete mil, oitocentos e vinte
e nove reais e quatorze centavos).
Art. 3º Os Anexos III e IV, do Decreto Estadual nº 33.513 , de 17 de março de 2020 (DOE 17 de março de 2020), passa a vigorar na forma do Anexo
III - deste decreto e o total do referido documento passa a ser R$ 819.923.398,49 (Oitocentos e dezenove milhões, novecentos e vinte e três mil, trezentos e
noventa e oito reais e quarenta e nove centavos).
Art. 4º O Anexo III e IV, do Decreto Estadual nº 33.551 , de 24 de abril de 2020 (DOE 24 de abril de 2020), passa a vigorar na forma do Anexo
IV - deste Decreto.
Art. 5º Os Anexos III e IV, do Decreto Estadual nº 33.607 , de 25 de maio de 2020 (DOE 25 de maio de 2020), passa a vigorar na forma do Anexo
V - deste decreto e o total do referido documento passa a ser R$ 43.583.101,41 (Quarenta e três milhões, quinhentos e oitenta e três mil, cento e um reais e
quarenta e um centavos).
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de outubro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Os anexos deste ato encontram-se disponíveis, ainda, no órgão público.
(DOE de 14 de outubro de 2020)
Art. 1
Anexo I
Art. 2
Anexo II
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 33504/2020 de //
Decreto nº 33513/2020 de //
Decreto nº 33551/2020 de //
Decreto nº 33607/2020 de //
Decreto nº 33508/2020 de //