Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 33.777/2020

CESSA E CONCEDE A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.

DECRETO Nº 33.777, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020.

CESSA E CONCEDE A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65 , DE 3 DE JANEIRO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a teor do Ofício número: 0457/2020-SEINFRA, constante do VIPROC nº 06008794/2020; e

CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar nº 194 , de 16 de abril de 2019, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, aos servidores abaixo indicados:

NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE

ALEXANDRE RAMOS GARCIA SEINFRA 000477-1-6 Data de circulação no DOE

TÂNIA MARIA CUNHA ALVES SEINFRA 300352-1-6 Data de circulação no DOE

NATÁLIA MOREIRA DE ANDRADE SEINFRA 300406-1-9 Data de circulação no DOE

Art. 2º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:

NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE

Francisco Chinayder Souza Lima SEINFRA 300387-1-1 Data de circulação no DOE

Joaquim Firmino Filho SEINFRA 300155-1-7 Data de circulação no DOE

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.