Decreto nº 33.778/2020
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO E A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO DE POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIAL - CCPIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 33.778, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO E A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO DE POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIAL - CCPIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 37 , de 26 de novembro de 2003, com suas alterações posteriores; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 29.910 , de 29 de setembro de 2009, e;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018; DECRETA:
Art. 1º Ficam exonerados, na qualidade de Conselheiro(a) Suplente, do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social - CCPIS, os membros abaixo indicados:
I - Secretaria da Educação - SEDUC:
a) Rita de Cássia Tavares Colares - Suplente, a partir de 09/09/2020;
II - Secretaria do Esporte e Juventude - SEJUV:
a) Jade Afonso Romero - Suplente, a partir de 03/04/2020;
III - Conselho Estadual de Saúde do Ceará - CESAU:
a) Daniele Pimentel de Oliveira - Suplente, a partir de 17/08//2020;
Art. 2º Ficam nomeados, na qualidade de Conselheiro(a) Suplente, do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social - CCPIS, os membros abaixo indicados:
I - Secretaria da Educação - SEDUC:
a) Carlos Augusto da Costa Monteiro - Suplente, a partir de 18/09/2020;
II - Secretaria do Esporte e Juventude - SEJUV:
a) Francisco Williams Cabral Filho - Suplente, a partir de 15/09/2020;
III - Conselho Estadual de Saúde do Ceará - CESAU:
a) Odair José Mendonça - Suplente, a partir de 17/08//2020;
Art. 3º Ficam convalidados os atos do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social - CCPIS, praticados em decorrência dos regramentos previstos neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições especiais em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM RESPONDÊNCIA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.