Decreto nº 33.780/2020
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES AUTORIZADA NA LEI Nº 17.255, DE 31 DE JULHO DE 2020, ESTABELECE REGRA EXCEPCIONAL PARA A PRORROGAÇÃO DE CESSÕES DE SERVIDORES NO PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE
DECRETO Nº 33.780, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES AUTORIZADA NA LEI Nº 17.255 , DE 31 DE JULHO DE 2020, ESTABELECE REGRA EXCEPCIONAL PARA A PRORROGAÇÃO DE CESSÕES DE SERVIDORES NO PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE
DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas,
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, da Lei nº 17.255 , de 31 de julho de 2020, que autorizou,
no âmbito do Poder Executivo, a cessão de 2 (dois) Auditores de Controle Interno da Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado do Ceará (CGE) para a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa), objetivando fortalecer o sistema de controle interno no âmbito do órgão cessionário; e
CONSIDERANDO, ainda, o impacto que o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19
teve na condução e operacionalização dos processos de prorrogação de cessões de servidores em âmbito estadual, nos termo do Decreto nº 32.960 , de 13 de fevereiro de 2019, DECRETA:
Art. 1º A cessão a que se refere o art. 2º, da Lei nº 17.255 , de 31 de julho de 2020, será concedida por portaria do Secretário Executivo de Gestão da Secretária do Planejamento e Gestão - Seplag e proceder-se-á conforme o disposto no Decreto nº 32.960 , de 13 de fevereiro de 2019, vigorando no
período de 2 de setembro a 31 de dezembro de 2020, prorrogável, desde que requerida a prorrogação ainda no prazo de vigência da cessão.
Art. 2º As prorrogações das cessões cuja vigência haja se encerrado ou venha a se encerrar durante o período de calamidade pública reconhecido no Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, poderão excepcionalmente ter retroatividade quanto ao início de seus efeitos, não obstante a regra prevista no
§ 2º, do art. 7º, c/c o art. 8º, inciso I, do Decreto nº 32.960 , de 13 de fevereiro de 2019, desde que requerida a prorrogação ainda no prazo de vigência da cessão.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de outubro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 17255/2020 de 31/07/2020
Decreto nº 32960/2019 de //