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Decreto nº 33.785/2020

APROVA O REGULAMENTO DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ (IPECE).

DECRETO Nº 33.785, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.

APROVA O REGULAMENTO DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ (IPECE).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.301 de 14 de abril de 2003;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 46, inciso III, da Lei nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto a indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Instituto de Pesquisa e

Estratégia Econômica do Ceará (Ipece), na forma que integra o Anexo I do

presente Decreto.

Art. 2º Os cargos de provimento em comissão do Ipece são os

constantes no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 32.215 de 03 de maio de 2017 e no que contrariar o Decreto nº 29.334 de 23 de junho de 2008.

PALÁCIO ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em

Fortaleza, 26 de outubro de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Ronaldo Lima Moreira Borges

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO

ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 33.785, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 REGULAMENTO DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ (IPECE)

TÍTULO I DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ (IPECE)

CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1º O Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará

(Ipece), criado pela Lei nº 13.301 , de 14 de abril de 2003, redefinida sua

finalidade pela Lei nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018, constitui entidade

autárquica, dotada de autonomia orçamentária e administrativa com sede e

foro na Capital do Estado, vinculada à Secretaria do Planejamento e Gestão

(Seplag) regendose por este Regulamento, pelas normas internas e a legislação

pertinente em vigor.

CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA E DOS OBJETIVOS.

Art. 2º O Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará

(Ipece) tem como finalidade:

I - elaborar estudos, pesquisas e informações e formular diretrizes e

estratégias destinadas a subsidiar as ações de governo no âmbito das políticas

públicas e do desenvolvimento econômico, aglutinando competências técnicas

especializadas voltadas para todos os setores da economia e da sociedade

cearense;

II - realizar estudos e prospecções sobre oportunidades de

investimento, potencialidades e vocações econômicas dos municípios

cearenses;

III - desenvolver estudos sobre gestão pública, avaliação de impactos

e eficácia das políticas, projetos e ações setoriais desenvolvidas pelos Governos

Municipais e Estadual;

IV - prestar consultoria técnica a outros órgãos e entidades da

administração estadual, dos municípios e da iniciativa privada;

V - exercer outras competências necessárias ao cumprimento de

suas finalidades, nos termos deste Regulamento.

Art. 3º São objetivos fundamentais do Instituto de Pesquisa e

Estratégia Econômica do Ceará (Ipece):

I - realizar estudos para subsidiar a elaboração, acompanhamento

e avaliação das políticas públicas e contribuir na formulação de estratégias

de desenvolvimento;

II - produzir, analisar e disponibilizar informações e estatísticas

geossocioeconômicas do Estado, entre outras, referentes:

a) construção e manutenção de banco de dados;

b) estudos sócio-demográficos e territoriais;

c) estudos setoriais especiais;

d) estudos conjunturais;

e) mapas geossocioeconômicos;

f) modelo macro-econômico do Ceará;

g) estratégias de desenvolvimento;

h) anuário estatístico;

i) contas regionais;

j) indicadores macroeconômicos antecedentes;

k) estudos geo-cartográficos;

l) cálculo de indicadores socioeconômicos;

m) cálculo de indicadores de performance setorial.

III - elaborar estudos conjunturais, setoriais, diagnósticos e pesquisas;

IV - manter intercâmbios e parcerias, celebrar acordos e convênios

com órgãos e entidades nacionais e internacionais;

V - assessorar o Governo Estadual no acompanhamento e

desenvolvimento das políticas setoriais;

VI - assessorar a Assembleia Legislativa no que se refere à

emancipação dos municípios, conforme Lei Complementar nº 84 , de 21 de

dezembro de 2009.

VII - assessorar os municípios no que se refere à criação, a

organização e a extinção de distritos, conforme Lei Complementar nº 203 ,

de 29 de julho de 2019.

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO ÚNICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º A estrutura organizacional básica e setorial do Instituto de

Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece) passa a ser a seguinte:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

* Diretoria Geral

II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

1. Assessoria Jurídica

2. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

3. Diretoria de Estudos Econômicos

4. Diretoria de Estudos Sociais

5. Diretoria de Estudos de Gestão Pública

6. Gerência de Estatística, Geografia e Informações

IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

7. Núcleo Administrativo Financeiro8. Unidade de Gerenciamento de Projeto

TÍTULO III DA DIREÇÃO SUPERIOR

CAPÍTULO ÚNICO DO DIRETOR GERAL

Art. 5º Constituem atribuições básicas do Diretor-Geral do Ipece:

I - promover a administração geral do Ipece, em estreita observância

das disposições legais e normativas da Administração Pública Estadual e

disponibilidades orçamentárias;

II - exercer as funções relativas à liderança, articulação e controle

de resultados;

III - exercer a representação institucional do Ipece, promovendo

contatos e relações com organizações públicas e privadas;

IV - coordenar e supervisionar as atividades de seus auxiliares,

decidindo sobre as matérias de sua competência;

V - assessorar e/ou despachar com o Secretário da Secretaria do

Planejamento e Gestão (Seplag), nos assuntos da competência do Ipece;

VI - assessorar e/ou despachar, quando convocado, com o Governador

do Estado;

VII - fazer indicações para o preenchimento de cargos de provimento

em comissão de símbolos IPECE III e IPECE IV no âmbito do Ipece;

VIII - presidir o Comitê Executivo do Ipece, cuja composição está

prevista no art. 25 desse regulamento;

IX - participar das reuniões do Comitê Gestor da Secretaria do

Planejamento e Gestão (Seplag);

X - delegar atribuições aos diretores e ao corpo funcional;

XI - delegar competência para exercer a função de Ordenador de

Despesas;

XII - assinar balancetes e balanços do Ipece, em conjunto com o

Supervisor lotado no Núcleo Administrativo Financeiro;

XIII - assinar contratos, convênios, termos aditivos e documentos

correlatos do interesse do Ipece;

XIV - ordenar despesas e movimentar recursos financeiros de acordo

com as normas em vigor;

XV - gerir o patrimônio da instituição;

XVI - receber bens, doações e subvenções destinadas ao Ipece;

XVII - autorizar a instauração de processos licitatórios e declarar a

sua dispensa ou a sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica;

XVIII - analisar e encaminhar Prestações de Contas Anuais ao

Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), na forma da legislação e

normas em vigor;

XIX - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos

de sua competência;

XX - submeter, para aprovação do Secretário do Planejamento

e Gestão, a programação a ser executada pelo Ipece, constante do Plano

Plurianual (PPA), a proposta orçamentária anual e alterações e ajustes que

se fizerem necessários, bem como o Plano de Trabalho Anual;

XXI - expedir portarias e resoluções sobre assuntos de competência

do Ipece, não abrangidos por atos normativos superiores, sobre a organização

interna do Ipece e sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de

interesse da área, isoladamente ou em conjunto com os diretores;

XXII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os

diferentes escalões hierárquicos do Ipece;

XXIII - representar o Ipece ativa e passivamente, em juízo ou fora

dele;

XXIV - atender a requisições e pedidos de informações do Poder

Judiciário, do Ministério Público e do Poder Legislativo, ouvindo previamente

a Procuradoria Geral do Estado (PGE);

XXV - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo

administrativo-disciplinar contra servidores e empregados públicos, aplicando

as penalidades de sua competência;

XXVI - intermediar junto aos órgãos federais, estaduais, instituições

de crédito, financiamento, fomento, sejam estrangeiros, nacionais,

governamentais e não-governamentais, bem como setor privado, visando à

captação de recursos, por empréstimo ou financiamento não reembolsáveis;

XXVII - indicar membro em comissões internas ou externas onde

o Ipece faça parte.

XXVIII - cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno, propondo

alterações quando necessário;

XXIX - desempenhar outras tarefas correlatas.

TÍTULO IV DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

CAPÍTULO I DA ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

Art. 6º Constituem atribuições da Assessoria de Desenvolvimento

Institucional:

I - auxiliar o Diretor-Geral nas atividades de articulação

interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos ao Ipece;

II - promover reuniões de coordenação no âmbito do Instituto ou entre

Secretários, Secretários Adjuntos de Estado, ou presidentes de autarquias ou

órgãos afins, em assuntos que envolvam articulação intersetorial, nos termos

determinados pelo Diretor Geral;

III - prestar assessoramento técnico ao Diretor-Geral do Ipece e às

suas unidades administrativas nos assuntos de natureza institucional;

IV - coordenar o processo de elaboração do Planejamento Estratégico,

do Plano Plurianual (PPA), da Lei Orçamentária Anual (LOA), da Mensagem

Governamental, do Plano Operativo Anual (POA) e demais instrumentos,

em consonância com as diretrizes legais;

V - avaliar o desempenho do Plano Plurianual (PPA) e Plano

Estratégico durante a execução dos diversos projetos, no âmbito do Ipece;

VI - elaborar relatório anual para a Mensagem Governamental de

prestação de contas ao Poder Legislativo;

VII - monitorar e apoiar as atividades de elaboração da Prestação

de Contas Anual (PCA) a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado

do Ceará;

VIII - acompanhar a implementação das recomendações,

determinações e outras demandas provenientes da CGE e de outros órgãos

de controle;

IX - monitorar a disponibilização nos sítios institucionais na internet

de informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas

pelo Ipece;

X - verificar o cumprimento dos requisitos de transparência pelas

instituições parceiras do Ipece;

XI - monitorar a conformidade e o resultado das atividades do Comitê

Setorial de Acesso à Informação;

XII - acompanhar o cumprimento das medidas administrativas

deliberadas pelo Comitê Gestor de Acesso à Informação (CGAI) em relação

ao Ipece;

XIII - coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços ao

Usuário do Ipece, bem como propor a adequação dos serviços aos parâmetros

de qualidade;

XIV - executar o monitoramento, avaliação e cadastro para atualizar

as informações dos sistemas de uso obrigatório do Governo do Estado;

XV - monitorar os programas, os projetos, os indicadores e a matriz

de Gestão por Resultado (GPR);

XVI - realizar o Monitoramento de Ações e Projetos Prioritários

(MAPP);

XVII - propor e promover, em parceria com o Núcleo Administrativo

Financeiro, a gestão do orçamento anual, garantindo o equilíbrio com os

valores financeiros planejados para execução das atividades do Ipece;

XVIII - acompanhar a execução financeira e orçamentária do Ipece,

em parceria com o Núcleo Administrativo Financeiro;

XIX - acompanhar a execução dos projetos das unidades orgânicas,

visando ao desempenho conjunto e integrado das metas estabelecidas;

XX - planejar e propor ações de modernização do Ipece, visando

assegurar a melhoria contínua dos produtos e processos administrativos;

XXI - coordenar a definição e acompanhar os indicadores de

desempenho do Ipece;

XXII - planejar, coordenar e orientar a execução das atividades de

comunicação no Ipece;

XXIII - planejar, sistematizar e alimentar o sitio institucional do Ipece,

no que se referem aos estudos, indicadores e informações geossocioeconômicas

atinente ao Ceará e seus municípios;

XXIV - executar outras atividades correlatas.

TÍTULO V DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

CAPÍTULO I DA DIRETORIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS

Art. 7º Compete à Diretoria de Estudos Econômicos:

I - assessorar, em articulação com a Diretoria-Geral do Ipece, a

Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) em relação à economia estadual;

II - coordenar estudos relacionados às Contas Regionais do Estado

e Estudos Econômicos;

III - desenvolver metodologia e elaborar os cálculos das Contas

Regionais do Estado e Municípios;

IV - desenvolver e operacionalizar metodologias para segmentos

específicos da economia cearense (turismo, cultura e tecnologia da

informação), não contabilizadas nas Contas Regionais;

V - montar cenários sobre a economia cearense;

VI - acompanhar trimestralmente o desempenho da economia

cearense;

VII - realizar pesquisas e estudos conjunturais sobre a economia

cearense;

VIII - desenvolver estudos sobre a realidade socioeconômica do

Estado;

IX - realizar estudos sobre macroeconomia;

X - realizar estudos setoriais e estudos especiais da economia

cearense;

XI - participar de reuniões técnicas, dentro e fora do governo, quando

convocada e designada;

XII - acompanhar e avaliar a execução da política industrial do Estado;

XIII - avaliar os impactos das indústrias e empresas incentivadas;

XIV - realizar estudos sobre as cadeias e setores produtivos locais;

XV - realizar identificação e estudos sobre os Arranjos Produtivos

Locais - APLs;

XVI - promover estudos temáticos nas diversas áreas para o

desenvolvimento regional e municipal, tendo em vista nortear políticas,

programas e projetos a serem implementados pelos governos municipais

e estadual;

XVII - realizar estudos e prospecções sobre oportunidades de

investimento, potencialidades e vocações econômicas das regiões cearenses

e seus municípios;

XVIII - apresentar estudos que apontem as possíveis fontes de

financiamentos estaduais, nacionais e internacionais para os municípios;

XIX - desenvolver estudos sobre avaliação de impactos e eficácia das

políticas, projetos e ações setoriais desenvolvidas pelos governos municipais,

estadual e federal;

XX - assessorar e prestar consultoria técnica aos gestores de órgãos

municipais na elaboração, implementação, monitoramento e avaliação das

políticas públicas, programas e projetos geossocioeconômicos;

XXI - promover a coordenação da equipe técnica interna de estudos

econômicos, em estreita observância às disposições normativas do Ipece;

XXII - apoiar e assessorar a Diretoria-Geral em suas competências

correspondentes;

XXIII - opinar e emitir pareceres e informações, quando solicitada,

em matéria relativa a estudos econômicos;

XXIV - assessorar a Diretoria Geral, quando solicitada, auxiliando,

inclusive, na manutenção de intercâmbio, parcerias, acordos e convênios

com entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas, atuantes na

área econômica;

XXV - exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II DA DIRETORIA DE ESTUDOS SOCIAIS

Art. 8º Compete à Diretoria de Estudos Sociais:

I - realizar estudos e diagnósticos, em conjunto com as Secretarias

Estaduais, sobre as condições de desenvolvimento social do Estado;

II - assessorar, em articulação com a Diretoria-Geral do Ipece, o

Governo Estadual na implementação de políticas, programas e projetos sociais;

III - promover estudos temáticos, nas áreas de educação, saúde,

habitação, saneamento, segurança pública, serviços sociais, pobreza e

microfinanças, tendo em vista nortear políticas, programas e projetos a serem

implementados pelo Governo Estadual;

IV - desenvolver estudos sobre avaliação de impactos e da eficácia

das políticas, projetos e ações setoriais desenvolvidas pelo Governo Estadual;

V - desenvolver e disponibilizar metodologias e técnicas de

concepção, elaboração, monitoramento e avaliação de políticas sociais;

VI - auxiliar na promoção e na divulgação de políticas e programas

sociais lançados pelo Governo do Estado;

VII - assessorar a Diretoria Geral, quando for solicitada, auxiliando

inclusive na manutenção de intercâmbio, parcerias, acordos e convênios com

entidades nacionais e internacionais atuantes na área social;

VIII - prestar consultoria técnica a outros Órgãos e Entidades da

Administração Estadual, dos municípios e iniciativa privada, no que diz

respeito à área social;

IX - opinar e emitir pareceres e informações, quando solicitada, em

matéria relativa às suas atribuições;

X - coordenar e supervisionar trabalhos e consultorias, de

responsabilidade do Ipece, realizadas por outras entidades, públicas ou

privadas, na área de estudos sociais;

XI - promover a coordenação da equipe técnica interna de estudos

sociais, em estreita observância às disposições normativas Ipece;

XII - apresentar, anualmente, relatório de suas atividades;

XIII - exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO III DA DIRETORIA DE ESTUDOS DE GESTÃO PÚBLICA

Art. 9º Compete à Diretoria de Estudos de Gestão Pública:

I - realizar estudos e diagnósticos sobre as condições e o desempenho

da gestão e das políticas públicas do Estado;

II - promover estudos temáticos relacionados à gestão pública,

incluindo análises relativas ao desempenho geral ou setorial no que se refere a

aspectos como economicidade, eficiência, eficácia e efetividade na prestação

de serviços à sociedade;

III - promover, isoladamente ou em parceria com os demais Órgãos de

Execução Programática do Ipece, estudos temáticos relacionados às políticas

públicas e seus aspectos fundamentais;

IV - promover o acompanhamento periódico e elaborar estudos

temáticos relacionados às finanças públicas estaduais e municipais, visando

dotar os gestores de informações pertinentes para a tomada de decisão;

V - assessorar, em articulação com a Diretoria-Geral do Ipece, o

Governo Estadual na implementação, promoção e divulgação de políticas,

programas e projetos de modernização da gestão pública e na implantação e

difusão do Modelo de Gestão Pública para Resultados (GPR);

VI - assessorar a Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) em

questões referentes à gestão e às políticas públicas;

VII - prestar assessoria técnica a outros Órgãos e Entidades da

Administração Estadual e aos municípios no que diz respeito às áreas de

gestão e políticas públicas;

VIII - assessorar a Diretoria-Geral, quando for solicitada, na

manutenção de intercâmbio, parcerias, acordos e convênios com entidades

nacionais e internacionais atuantes na área de gestão e políticas públicas;

IX - coordenar e elaborar, em articulação com a Diretoria-Geral e

demais Órgãos de Execução Programática do Ipece, apresentações periódicas

sobre indicadores econômicos e sociais do Ceará, bem como acerca do cenário

macroeconômico nacional e internacional, para serem apresentadas nas

reuniões do Conselho de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal (Cogerf);

X - identificar e difundir conhecimentos, metodologias de análise e

melhores práticas relacionados à gestão e às políticas públicas, fornecendo

diretrizes para auxiliar os gestores em seus processos decisórios;

XI - opinar e emitir pareceres e informações, quando solicitada, em

matéria relativa às suas atribuições;

XII - supervisionar e coordenar trabalhos e consultorias, de

responsabilidade do Ipece, realizadas por outras entidades, públicas ou

privadas, na área de gestão e políticas públicas;

XIII - exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO IV DA GERÊNCIA DE ESTATÍSTICA, GEOGRAFIA E INFORMAÇÕES

Art. 10. Compete à Gerência de Estatística, Geografia e Informações:

I - realizar o gerenciamento e o desenvolvimento das atividades de

geografia e cartografia no que se refere à:

a) participar da definição da política cartográfica e geográfica para o

Ceará, observando os interesses dos órgãos estaduais, em consonância com

o Sistema Geográfico e Cartográfico Nacional;

b) elaborar parecer técnico relativo aos aspectos geográficos e

cartográficos do Ceará;

c) assessorar, em articulação com a Diretoria-Geral do Ipece, a

Assembleia Legislativa no que se refere aos limites territoriais e à emancipação

de municípios;

d) assessorar os municípios no que se refere à criação, a organização

e a extinção de distritos, bem como a seus limites territoriais;

e) realizar estudos territoriais e geográficos do Ceará e seus

municípios objetivando gerar conhecimento que subsidie o desenvolvimento

regional do Estado;

f) desenvolver trabalhos de fotointerpretação, interpretação de

imagens de satélite e aplicação de técnicas de geoprocessamento, com vistas

à elaboração e atualização de mapas temáticos;

g) proceder à reconstituição aerofotogramétrica para obtenção de

dados referentes aos recursos naturais, especialmente os direcionados a

trabalhos que exigem alta precisão topográfica;

h) elaborar cartas, mapas, gráficos, quadros e tabelas, bem como

prestar informações geográficas e cartográficas aos órgãos estaduais e

municipais;

i) responder consulta sobre a localização municipal de quaisquer bens

públicos e privados a serem instalados no Estado do Ceará, no que se refere

à localização georreferenciada do referido equipamento;

j) realizar o mapeamento cartográfico básico dos municípios e do

Estado em diversas escalas, com objetivo de atualização do acervo cartográfico

do Ceará;

k) realizar e disponibilizar mapeamentos temáticos a partir de

indicadores geossocioeconômicos em nível de regiões, municípios, distritos

e bairros, com vistas à produção do Ceará em Mapas ou atender demandas

específicas;

l) alimentar o sistema Ceará em Mapas interativo com

dados cartográficos, informações georreferenciadas e indicadores

geossocioeconômicos dos municípios cearenses disponibilizando informações

para o governo e o cidadão;

m) promover o adequado ordenamento na geração, no armazenamento,

no acesso, no compartilhamento, na disseminação e no uso de dados

georreferenciados, em proveito do desenvolvimento de uma infraestrutura

de dados espaciais do Estado;

n) prestar consultoria técnica a outros órgãos e entidades da

administração estadual, dos municípios e iniciativa privada, no que diz respeito

à área de geoprocessamento e sistema de informações georreferenciadas;

o) apresentar, anualmente, relatório de suas atividades;

p) exercer outras atividades correlatas.

II - realizar o gerenciamento e o desenvolvimento das atividades de

estatística e gestão de dados no que se refere à:

a) alimentar o Banco de Dados do Ipece com indicadores e

informações geossocioeconômicas sobre a realidade municipal, regional,

estadual e nacional;

b) gerar as publicações Anuário Estatístico do Ceará, Ceará em

Números, Perfil Municipal e Perfil Regional;

c) realizar estudos demográficos sobre o Ceará e seus municípios

objetivando gerar conhecimento que subsidie o desenvolvimento do Estado;

d) subsidiar os gestores do Sistema Seplag com indicadores,

informações e conhecimento sobre o estado do Ceará, suas regiões e

municípios na discussão e produção de trabalhos técnicos;

e) gerar e disponibilizar informações sobre a realidade cearense aos

diversos órgãos do Estado, dos municípios e aos cidadãos;

f) elaborar os cálculos de índices e indicadores geossocioeconômicos

em nível de Estado, regiões e municípios;

g) propor nas esferas governamentais e para a sociedade encontros,

debates, fóruns, seminários, entre outros, objetivando a disseminação do

conhecimento relativo ao desenvolvimento do Estado e seus municípios;

III - realizar o gerenciamento e o desenvolvimento das atividades

de apoio em Tecnologia da Informação no que se refere à:

a) atuar no planejamento estratégico e operacional de tecnologia da

informação do Ipece, com vistas a subsidiar a definição das prioridades de

gestão de tecnologia da informação;

b) responsabilizar-se pela gestão e manutenção da política de

segurança da informação;

c) zelar pela garantia da manutenção dos equipamentos e sistemas

de informática;

d) coordenar o desenvolvimento e a implantação dos sistemas de

informação institucionais, bem como realizar suas manutenções;

e) propor a utilização de soluções de tecnologia da informação que

subsidie a elaboração, implementação, monitoramento e avaliação das políticas

públicas, programas e projetos envolvendo informações geossocioeconômicas

para o Estado e seus municípios;

f) instituir um processo permanente de produção, coleta, análise,

consolidação, organização e atualização das informações necessárias para o

processo de desenvolvimento social e econômico do Estado e seus municípios;

g) planejar, sistematizar e realizar a manutenção do Banco de

Dados do Ipece com indicadores e informações geossocioeconômicas sobre

a realidade municipal, regional, estadual e nacional;

IV - realizar o gerenciamento e o desenvolvimento das atividades

de documentação e informação no que se refere à:

a) realizar o controle da informação, pela indexação automática e

recuperação eletrônica de documentos;

b) processar, catalogar e organizar os materiais bibliográficos;

c) controlar, guardar e conservar a memória de todo material

bibliográfico do Ipece;

d) atender aos usuários do acervo bibliográfico;

e) receber e organizar a matéria para a composição das publicações

a serem editadas pelo Ipece, produzidas no âmbito do Instituto, por órgãos

governamentais ou de produção acadêmica, se consideradas do interesse do

Ipece ou do Governo do Estado;

f) preparar os procedimentos, acompanhar e supervisionar os trabalhos

de editoração e projeto gráfico das publicações;

g) realizar a revisão vernacular, padronização e a normatização dos

trabalhos para publicação;

h) manter atualizado o cadastro dos órgãos federais, estaduais e

municipais, órgãos de imprensa, universidades, bibliotecas e de parlamentares,

para emissão de mala-direta de publicações do Ipece

i) controlar os estoques das publicações editadas;

j) captar, salvaguardar e publicitar as documentações oficiais das

administrações municipais;

V - opinar e emitir pareceres e informações, quando solicitada, em

matéria relativa às suas atribuições

VI - assessorar a Diretoria Geral, quando for solicitada, na

manutenção de intercâmbio, parcerias, acordos e convênios com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, atuantes na área de estatística,

geografia e informação;

VII - exercer outras atividades correlatas

TÍTULO VI DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

CAPÍTULO I DO NÚCLEO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO

Art. 11. Compete ao Núcleo Administrativo Financeiro:

I - realizar o gerenciamento e o desenvolvimento das atividades de

recursos humanos no que se refere à:

a) executar as atividades referentes à concessão de direitos, vantagens,

autorizações, deveres e responsabilidade dos servidores com observância à

legislação pertinente;

b) administrar e coordenar os processos de recrutamento e seleção,

conforme legislação vigente;

c) planejar, orientar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar

programas de capacitação e formação dos servidores e colaboradores do Ipece;

d) providenciar o cadastro dos dados pessoais e funcionais dos

servidores, elaborar a escala de férias, controlar a frequência e elaborar a

folha de pagamento do Ipece, mantendo atualizadas as informações nos

sistemas corporativos de gestão de pessoas;

e) providenciar e acompanhar nomeações, exonerações, demissões,

afastamentos, remoções, cessões e vacâncias;

f) implantar e administrar o plano de carreira, remuneração, o sistema

de avaliação de desempenho, promoções e progressão de servidores;

g) elaborar, consolidar e acompanhar as informações referentes aos

processos de aposentadoria;

h) implantar e acompanhar ações de melhoria da qualidade de vida

dos servidores;

i) elaborar atos de concessão de diárias e ajudas de custos para os

servidores autorizados a viajar a serviço;

j) comunicar à Diretoria Geral a ocorrência de irregularidades

funcionais, sugerindo, se for o caso, a abertura de sindicâncias ou processos

administrativos-disciplinares;

k) exercer outras atividades correlatas.

II - realizar o gerenciamento e o desenvolvimento das atividades de

finanças e orçamento no que se refere à:

a) realizar os procedimentos necessários à execução orçamentária e

financeira da despesa pública institucional;

b) acompanhar as deliberações do Comitê de Gestão por Resultado

e Gestão Fiscal (Cogerf), referentes aos recursos financeiros e orçamentários

de interesse do Ipece;

c) operar, no que cabe exclusivamente ao administrativo financeiro,

o Sistema de Acompanhamento de Contratos e Convênios gerenciado pela

Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE);

d) executar o registro dos atos e fatos contábeis e emitir os balanços

e demonstrativos contábeis previstos na legislação vigente;

e) controlar os suprimentos de fundos, realizar sua prestação de contas

e submeter os relatórios à Direção Superior para aprovação e direcionamento;

f) monitorar o fluxo de liberação financeira através dos sistemas

de informação;

g) ordenar despesas e movimentar recursos financeiros por delegação

do Diretor Geral;

h) analisar a prestação de contas de convênios, acordos e instrumentos

congêneres em que o Ipece seja parte, e submeter os relatórios à Direção

Superior para análise e direcionamento;

i) operar os sistemas de recolhimentos de tributos federais, estaduais

e municipais.

j) exercer outras atividades correlatas.

III - realizar o gerenciamento e o desenvolvimento das atividades

de apoio logístico no que se refere à:

a) acompanhar processo licitatório pertinente à área administrativa,

adotando as providências cabíveis de acordo com a legislação em vigor;

b) coordenar a execução dos contratos de prestação de serviços

necessários à consecução das atividades do Ipece;

c) coordenar e controlar as atividades de escrituração do patrimônio

do Ipece;

d) coordenar e controlar as atividades do almoxarifado, bem como

a entrada e saída de bens de consumo

e) controlar o fluxo e o arquivamento de processos e correspondências,

expedidos e recebidos;

f) supervisionar a execução dos serviços de conservação, limpeza,

higiene, água, energia, telefonia e de equipamentos nas dependências do Ipece;

g) organizar o serviço de transporte, manutenção de veículos,

objetivando o atendimento das necessidades de trabalho;

IV - monitorar contratos, convênios, termos-aditivos, termos de

compromisso, de cessão de uso e de direitos autorais, no que concerne aos

aspectos administrativos financeiros;

V - opinar e emitir pareceres e informações, quando solicitada, em

matéria relativa à suas atribuições;

VI - exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II DA UNIDADE DE GERENCIAMENTO DE PROJETOS (UGP)

Art. 12. Compete à Unidade de Gerenciamento de Projetos

I - realizar a coordenação geral, a gestão financeira, o monitoramento

e controle, o suporte técnico às aquisições e o suporte operacional e logístico

de projetos firmados com organismos financiadores.

§ 1º Constituem atividades de Coordenação Geral:

I - coordenar a implementação das ações dos projetos junto aos

órgãos/entidades envolvidos em conformidade com as condições de acordos

de empréstimos firmados entre o mutuário e organismo financiador;

II - manter a interlocução constante com a instituição financiadora

e com os órgãos/entidades envolvidos nos projetos;

III - acompanhar e avaliar a implementação das ações dos projetos,

propondo diretrizes e planos de ação juntamente com os órgãos/entidades;

IV - coordenar o comitê do projeto, se determinado no acordo de

empréstimo, que deverá ser criado com a participação dos representantes dos

órgãos/entidades envolvidos, com o objetivo de monitorar os resultados e

propor medidas corretivas necessárias para o cumprimento dos indicadores,

programas e assistências técnicas dos projetos;

V - atuar como secretaria executiva do comitê do projeto, garantindo

a realização de reuniões periódicas contemplando a sua convocação, a

organização, os registros das reuniões, e a elaboração e divulgação das atas

no sítio institucional do Ipece, bem como pela tomada de providências para

a observância do plano de ação recomendado;

VI - garantir o monitoramento mensal dos indicadores dos projetos

junto aos órgãos/entidades envolvidos;

VII - solicitar ao organismo financiador os desembolsos previstos

no acordo de empréstimo;

VIII - gerenciar os recursos financeiros a serem desembolsados

para as contratações relativas aos projetos, acompanhando a execução física

e as necessidades de recursos para os pagamentos dentro do período de cada

desembolso;

IX - providenciar a elaboração dos relatórios financeiros, de aquisição

e de desempenho dos projetos, para encaminhamento ao organismo financiador

e disponibilização no sítio institucional do Ipece;

X - garantir a disseminação dos resultados dos projetos, dos planos de

aquisições e de outras informações relevantes no sítio institucional do Ipece;

XI - promover a organização dos treinamentos e das missões com

o organismo financiador, fornecendo apoio logístico e administrativo e

favorecendo o desenvolvimento do trabalho conjunto dos especialistas e

dos técnicos do governo do Estado para otimização dos resultados;

XII - promover o apoio técnico aos órgãos/entidades na preparação

de documentos e em todo processo de aquisição;

XIII - apoiar, quando solicitado, as auditorias, reunindo-se com os

auditores e responsáveis dos órgãos/entidades envolvidos;

XIV - encaminhar relatório de auditoria anual para o organismo

financiador;

XV - garantir que todas as informações gerenciais dos projetos sejam

arquivadas e estejam disponíveis à consulta;

XVI - providenciar a realização das licitações para a contratação de

consultores individuais para dar suporte às atividades da UGP;

XVII - acompanhar o desenvolvimento das atividades dos consultores

individuais contratados para apoio à implementação dos projetos;

XVIII - realizar quaisquer outras atividades referentes ao

gerenciamento dos projetos.

§ 2º Constituem atividades de Gestão Financeira:

I - assistir à Coordenação Geral em assuntos relacionados à gestão

financeira, desempenhando as atividades que lhe forem demandadas;

II - elaborar, em parceria com a Seplag, os Relatórios Intermediários

Financeiros (IFR), não auditados, na forma, prazo e conteúdo aprovados pelo

organismo financiador, conforme os acordos de empréstimo;

III - realizar o acompanhamento da execução orçamentária dos

Programas de Governo eleitos no escopo dos projetos;

IV - providenciar, mensalmente, a conciliação da conta bancária

de recebimento dos recursos para os projetos com os gastos executados de

acordo com o previsto nos planos de aquisições;

V - realizar a elaboração das prestações de contas dos recursos

desembolsados para os projetos, na forma, prazo e conteúdo aprovados pelo

organismo financiador, conforme celebrados nos acordos de empréstimo;

VI - elaborar as previsões das necessidades para o próximo período

e os pedidos de desembolso, assim como toda documentação necessária para

a sua efetivação e enviar ao organismo financiador;

VII - realizar o acompanhamento dos desembolsos e encaminhar

mensalmente para a Secretaria da Fazenda (Sefaz);

VIII - elaborar relatórios relacionados às auditorias e outros relatórios

financeiros, quando solicitados;

IX - realizar o registro das informações físico-financeiras no sistema

operacional dos projetos, objetivando fornecer informações gerenciais;

X - acompanhar, quando solicitado, a execução das auditorias;

XI - auxiliar na realização da revisão do Manual Operacional do

Projeto ou de outros documentos, que se fizerem necessários;

XII - atender as demandas de informações do organismo financiador

assim como dos órgãos/entidades envolvidos;

XIII - participar das missões do organismos financiador e reuniões

necessárias a boa execução dos projetos;

XIV - elaborar ofícios, apresentações, pareceres técnicos e outros

relatórios que forem demandados pela Coordenação Geral;

XV - realizar outras atividades correlatas.

§ 3º Constituem atividades de Monitoramento e Controle:

I - assistir à Coordenação Geral em assuntos relacionados ao

monitoramento do desempenho dos projetos, desempenhando as atividades

que forem demandadas;

II - monitorar e acompanhar os indicadores dos projetos, mantendo

interlocução constante com os representantes dos órgãos/entidades

responsáveis, informando à Coordenação Geral e propondo medidas corretivas

nos casos de desvios e retardamentos na execução das atividades;

III - elaborar e monitorar, juntamente com os responsáveis pelos

órgãos/entidades envolvidos, o plano de ação requerido para submissão ao

organismo financiador;

IV - levantar, analisar e compilar informações que possam subsidiar

decisões técnicas e gerenciais sobre os projetos;

V - realizar o registro periódico do acompanhamento do alcance

das metas dos projetos;

VI - realizar a análise mensal da evolução dos indicadores, preparando

os relatórios necessários para apresentação ao comitê do projeto;

VII - elaborar os relatórios semestrais de desempenho dos projetos,

para encaminhamento para o organismo financiador e disponibilização no

sítio institucional do Ipece;

VIII - realizar visitas técnicas aos órgãos/entidades envolvidos, quando necessárias;

IX - elaborar relatórios de monitoramento dos projetos, quando

solicitados;

X - auxiliar na elaboração do termo de referência e no processo de

aquisição para contratação de consultores, quando necessário;

XI - auxiliar na realização da revisão do manual operacional dos

projetos ou de outros documentos, assim como na elaboração de propostas

de revisões e ajustes, que se fizerem necessárias;

XII - atender as demandas de informações do organismo financiador

assim como dos órgãos/entidades envolvidos;

XIII - participar das missões do organismo financiador e reuniões

necessárias a boa execução dos projetos;

XIV - elaborar ofícios, apresentações, parecer técnico e outros

relatórios que forem solicitados pela Coordenação Geral;

XV - realizar outras atividades correlatas.

§ 4º Constituem atividades de Suporte Técnico às Aquisições:

I - assistir à Coordenação Geral em assuntos relacionados aos

processos de aquisições no âmbito dos projetos, desempenhando as atividades

que lhe forem demandadas;

II - apoiar tecnicamente, em parceria com a Procuradoria Geral

do Estado (PGE), todos os responsáveis pela execução dos subprojetos nos

órgãos/entidades envolvidos, zelando pela observância dos procedimentos

de aquisição acordados com o organismo financiador;

III - acompanhar a realização de todos os procedimentos de

aquisições das atividades previstas nos subprojetos, seguindo diretrizes do

organismo financiador, mantendo interlocução constante com os órgãos/

entidades envolvidos, Seplag e PGE;

IV - elaborar, juntamente com os órgãos/entidades envolvidos,

os documentos de aquisição, de acordo com as diretrizes do organismo

financiador;

V - assistir os órgãos/entidades envolvidos em subprojetos, quando

necessário, a fim de assegurar a observância dos procedimentos de aquisição

acordados com o organismo financiador;

VI - orientar a equipe técnica responsável na elaboração dos relatórios

de avaliação das propostas técnicas apresentadas pelas consultoras/empresas

e compilar, a partir dos elementos fornecidos, os documentos finais para

encaminhamento à PGE e se necessário ao organismo financiador;

VII - analisar e revisar os documentos dos processos de aquisição,

recebidos pelos órgãos/entidades, antes de serem enviados à PGE;

VIII - apoiar a elaboração de pareceres técnicos referentes a consultas

e impugnações de participantes e julgamento de propostas;

IX - analisar e emitir, quando requerido, pareceres sobre os processos

de aquisição dos projetos;

X - participar das comissões técnicas de avaliação de propostas

técnicas e financeiras dos subprojetos, quando solicitado;

XI - monitorar os processos de aquisição no âmbito dos projetos,

articulando o andamento dos mesmos com os órgãos/entidades envolvidos e

a Comissão de Licitação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), observando

com atenção os prazos do Plano de Aquisição e os procedimentos acordados

entre o estado do Ceará e o organismo financiador, por meio do Acordo de

Empréstimo;

XII - solicitar as não objeções técnicas ao organismo financiador

para os documentos de cada uma das fases que assim exigirem;

XIII - elaborar relatórios de acompanhamento das ações e dos

processos de aquisição dos subprojetos contendo cronograma;

XIV - assistir os órgãos/entidades envolvidos em subprojetos na

elaboração das listas de contratos que deverão ser submetidos à revisão

organismo financiador;

XV - elaborar, acompanhar e controlar o cadastro de empresas de

consultoria e consultores individuais relacionados aos subprojetos;

XVI - conhecer, cumprir e divulgar entre os responsáveis pelos

subprojetos as normas e procedimentos do organismo financiador;

XVII - consolidar informações e preparar relatórios, conforme

solicitado pela Coordenação Geral;

XVIII - manter atualizadas as informações para as prestações de

contas dos subprojetos, que devem subsidiar as solicitações de desembolso

de recursos do empréstimo;

XIX - acompanhar as auditorias de processos de aquisição, facilitando

a coleta dos documentos necessários para a sua realização;

XX - manter contato frequente com os especialistas de licitações do

organismo financiador para dirimir dúvidas sobre procedimentos, documentos

ou processos;

XXI - manter cópia da documentação dos processos de seleção/

aquisição e outros necessários dos subprojetos, organizados em arquivos

digitais, à disposição das Auditorias e do organismo financiador;

XXII - participar das missões do organismos financiador e reuniões

necessárias a boa execução dos projetos;

XXIII - elaborar ofícios, apresentações, parecer técnico e outros

relatórios que forem solicitados pela Coordenação Geral;

XXIV - manter atualizados os arquivos eletrônicos e físicos, as

comunicações e os documentos relativos aos projetos, alimentando-os com

dados, realizando o arquivamento, a tramitação e controle dos mesmos;

XXV - realizar outras atividades correlatas.

§ 5º Constituem atividades de Suporte Operacional e Logístico:

I - realizar atividades de secretariado, agendando as atividades da

Coordenação Geral;

II - elaborar as correspondências oficiais e outros instrumentos

pertinentes, de acordo com formato estabelecido, além de digitalizar

documentos, quando solicitado;

III - elaborar apresentações e as atas das reuniões com o comitê do

projeto, com os órgãos/entidades;

IV - arquivar eletronicamente, diariamente, todos os e-mails enviados

e recebidos pela UGP;

V - providenciar periodicamente a atualização das informações

sobre os projetos a serem disponibilizadas no sítio institucional do Ipece;

VI - auxiliar nas atividades relacionadas à organização na realização

de missões, eventos, reuniões e seminários;

VII - controlar e solicitar material de consumo e permanente,

providenciando a manutenção de equipamentos e reparos, visando o bom

funcionamento da UGP;

VIII - elaborar planilhas, levantar dados e informações, quando

solicitado, arquivando-os em suas devidas pastas e/ou sistemas;

IX - realizar o acompanhamento periódico das participações dos

órgãos/entidades nas reuniões do comitê do projeto;

X - participar das missões do organismo financiador e reuniões

necessárias a boa execução dos projetos;

XI - elaborar o calendário das atividades dos projetos e relatório de

acompanhamento das missões do organismo financiador;

XII - manter atualizados os arquivos eletrônicos e físicos, as

comunicações e os documentos relativos aos projetos, alimentando-os com

dados, realizando o arquivamento, a tramitação e seu controle;

XIII - realizar outras atividades correlatas.

Art. 13. A Unidade de Gerenciamento de Projetos (UGP) terá prazo de

funcionamento necessário à execução das atividades que lhe sejam atribuídas,

inclusive na fase de negociações de novos projetos.

TÍTULO VII DO PROCESSO DECISÓRIO

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DO PROCESSO DECISÓRIO

Art. 14. A estrutura do processo decisório do Instituto de Pesquisa e

Estratégia Econômica do Ceará (Ipece) será composta por meio de:

I - Diretoria Geral;

II - Comitê Executivo;

III - Comitês Coordenativos/Operativos.

CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS GERAIS

Art. 15. O processo decisório do Instituto de Pesquisa e Estratégia

Econômica do Ceará, obedecerá aos seguintes princípios:

I - o poder decisório será exercido de forma compartilhada, sem

prejuízo das atribuições legais conferidas ao Diretor-Geral do Instituto de

Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará;

II - as decisões dos comitês obedecerão às atribuições dispostas

neste Regulamento, podendo o comitê hierarquicamente superior atribuir

ao comitê hierarquicamente inferior o poder decisório que lhe foi conferido;

III - considerar-se-á aprovada no Comitê Executivo e nos Comitês

Executivos/Operativos a proposta que obtiver o voto da maioria simples dos

membros do comitê, exigida a presença de pelo menos 60% (sessenta por

cento) de seus integrantes.

CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES E DA COMPOSIÇÃO DOS COMITÊS

Seção I Do Comitê Executivo

Art. 16. O Comitê Executivo servirá como fórum de discussões com

a função de promover o resultado estratégico institucional do IPECE, tendo

a seguinte composição:

I - Diretor Geral;

II - Diretor de Estudos Econômicos;

III - Diretor de Estudos Sociais;

IV - Diretor de Estudos de Gestão Pública;

V - Gerente de Estatística, Geografia e Informações;

VI - Supervisor do Núcleo Administrativo Financeiro.

Parágrafo único. O Comitê Executivo é revestido de poder decisório

para fazer avançar a missão do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica

do Ceará (Ipece), competindo-lhe:

I - promover a discussão, elaboração e implementação do

planejamento estratégico anual em toda as áreas;

II - definir os resultados estratégicos institucionais;

III - definir os responsáveis pelos produtos a serem desenvolvidos;

IV - definir a sistemática de controle e adotar medidas para garantir

o alcance das metas institucionais e setoriais estabelecidas;

V - acompanhar os prazos de execução dos produtos a serem

desenvolvidos;

VI - promover a integração entre as unidades orgânicas que compõem

o Instituto e entre seus colaboradores, para sincronizar suas ações.

Seção II Dos Comitês Coordenativos/operativos

Art. 17. Os Comitês Coordenativos/Operativos têm como objetivo

repassar e viabilizar as decisões do Comitê Executivo e são compostos da

seguinte maneira:

I - Diretor ou Gerente;

II - demais servidores/empregados públicos lotados nas Diretorias

ou Gerência.

Parágrafo único. Compete aos Comitês Coordenativos/Operativos:

I - promover o desenvolvimento das metas referentes às atividades,

produtos e resultados estratégicos de sua Diretoria ou Gerência, definidas

no Comitê Executivo;

II - acompanhar o cumprimento das metas setoriais estabelecidas;

III - racionalizar as rotinas de trabalho visando a melhoria contínua;

IV - promover a integração e participação dos colaboradores da

Diretoria/Gerência.

TÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18. O Diretor Geral será substituído por motivo de férias, viagens

e outros impedimentos eventuais, por um diretor por ele indicado.

Art. 19. Os detentores de cargos em comissão serão substituídos

por motivos de férias, viagens e outros impedimentos eventuais por servidor

indicado pelo Diretor Geral.

Art. 20. Cabe ao Diretor Geral designar servidor, por meio de

portaria, para desempenhar as atividades de Ouvidor, que terá as seguintes

atribuições:

I - oferecer atendimento presencial de ouvidoria;

II - exercer a função de representante do cidadão junto à instituição

em que atua;

III - receber, analisar e dar tratamento às manifestações de ouvidoria,

articulando com as áreas envolvidas no objeto e na apuração, bem como

respondê-las, com exceção dos casos previstos em legislação específica;

IV - coordenar as audiências e consultas públicas realizadas pelo

Ipece, em parceria com as respectivas áreas de execução programática

envolvidas com a matéria;

V - contribuir com o planejamento e a gestão do Ipece a partir dos

dados coletados das manifestações de ouvidoria, das audiências e consultas

públicas;

VI - funcionar como um canal permanente de acesso, comunicação

rápida e eficiente entre o Ipece e os usuários;

VII - manter a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE),

gestora do Sistema Estadual de Ouvidoria, informada das atividades,

programas e dificuldades;

VIII - garantir o retorno das providências adotadas a partir da sua

intervenção e dos resultados alcançados;

IX - assegurar aos solicitantes o caráter de sigilo, discrição e

fidedignidade nas informações transmitidas;

X - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas

pelo Diretor Geral.

Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos por provimento do Diretor Geral do Ipece.

ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº 33.785, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ (IPECE)

SÍMBOLO DOS CARGOS QUANTIDADE DE CARGOS / SITUAÇÃO ATUAL

IPECE I 1

IPECE II 3

IPECE III 9

IPECE IV 2

TOTAL 15

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ (IPECE)

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE

Diretor-Geral IPECE I 1

Diretor IPECE II 3

Assessor Jurídico IPECE III 1

Assessor Chefe IPECE III 1

Coordenador IPECE III 1

Gerente IPECE III 1

Assessor Técnico IPECE III 5

Assistente Técnico IPECE IV 1

Supervisor de Núcleo IPECE IV 1

TOTAL 15

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 33.785, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020

REGULAMENTO DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ (IPECE)

TÍTULO I

DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ (IPECE)

CAPÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA E DOS OBJETIVOS.

Art. 2

Art. 3

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO ÚNICO

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4

TÍTULO III

DA DIREÇÃO SUPERIOR

CAPÍTULO ÚNICO

DO DIRETOR GERAL

Art. 5

TÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

CAPÍTULO I

DA ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

Art. 6

TÍTULO V

DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

CAPÍTULO I

DA DIRETORIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS

Art. 7

CAPÍTULO II

DA DIRETORIA DE ESTUDOS SOCIAIS

Art. 8

CAPÍTULO III

DA DIRETORIA DE ESTUDOS DE GESTÃO PÚBLICA

Art. 9

CAPÍTULO IV

DA GERÊNCIA DE ESTATÍSTICA, GEOGRAFIA E INFORMAÇÕES

Art. 10

TÍTULO VI

DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

CAPÍTULO I

DO NÚCLEO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO

Art. 11

CAPÍTULO II

DA UNIDADE DE GERENCIAMENTO DE PROJETOS (UGP)

Art. 12

Art. 13

TÍTULO VII

DO PROCESSO DECISÓRIO

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA DO PROCESSO DECISÓRIO

Art. 14

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS GERAIS

Art. 15

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES E DA COMPOSIÇÃO DOS COMITÊS

Seção I

Do Comitê Executivo

Art. 16

Seção II

Dos Comitês Coordenativos/operativos

Art. 17

TÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18

Art. 19

Art. 20

Art. 21

ANEXO II

A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº 33.785, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 35546/2023 de 22/06/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 32215/2017 de //

Decreto nº 29334/2008 de //