Decreto nº 33.866/2020
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 45.142.927,24 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
DECRETO Nº 33.866, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 45.142.927,24 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos II e III do
§ 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.161 , de 27 de dezembro de 2019 - LOA 2020 e com o art. 40 da Lei Estadual nº 16.944 , de 17 de julho de 2019 - LDO 2020. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FUNDES, entre projetos, atividades, regiões e modalidades, para atender aos ajustes orçamentários das unidades. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DAS CIDADES - SCIDADES, entre projetos, atividades e regiões, para pagamento de medições referente ao PAC MC MARANGUAPINHO, elaboração de projeto e construção de habitações em Fortaleza, em Maranguape e em Maracanaú e PAC 2 projeto Maranguapinho, trecho IV em Maracanaú. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SAP, para pagamento das despesas com refeições, salário de internos, serviços e diárias. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, entre projetos, atividades e regiões, para atender ao projeto de ampliação e fortalecimento do PNCF no Estado do Ceará. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, entre projetos, atividades e regiões, para atender aos seguintes projetos: restauração da CE 341 e construção do Teleférico de Ubajara. DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar ao orçamento dos seguintes órgãos: do Fundo Estadual de Saúde, da Secretaria das Cidades, da Secretaria da Administração Penitenciária, da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e da Secretaria do Turismo, no valor de R$ 45.142.927,24 (QUARENTA E CINCO MILHÕES, CENTO E QUARENTA E DOIS MIL, NOVECENTOS E VINTE E SETE REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme os Anexos III e IV.
R$ 1,00
ÓRGÃO SIGLA ORIGEM APLICAÇÃO
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO EGE 20.091.318,71 0,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNDES 13.628.942,56 15.017.266,58
POLÍCIA MILITAR PM 6.304.244,02 6.304.244,02
SECRETARIA DA ADMIONISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SAP 0,00 10.287.074,69
SECRETARIA DAS CIDADES SCIDADES 1.551.691,90 1.551.691,90
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO SDA 232.650,05 1.482.650,05
SECRETARIA DO TURISMO SETUR 2.000.000,0010.500.000,00
Recursos Diretamente Arrecadados - FUNDES - (Excesso) - (F270.00) 1.334.080,00
TOTAL 45.142.927,24 45.142.927,24
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrem de anulações de dotações orçamentárias e excesso de arrecadação, conforme os Anexos I e II.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.