Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 33.907/2021

ALTERA O DECRETO Nº 33.197, DE 05 DE AGOSTO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 33.907, DE 28 DE JANEIRO DE 2021.

ALTERA O DECRETO Nº 33.197 , DE 05 DE AGOSTO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que a disposição de policiais militares e bombeiros militares para exercício de cargo de direção e assessoramento de provimento em comissão é ato de natureza discricionária, devendo ajustar-se aos superiores interesses da Administração Pública;

CONSIDERANDO ser necessário melhor dispor sobre as cessões de policiais militares e bombeiros militares, quando forem ocupar cargos de direção e assessoramento e outros previstos em Lei;

CONSIDERANDO a relevância para a Administração Pública Estadual do intercâmbio de policiais e bombeiros militares entre órgãos, entes públicos e outros Poderes do Estado, possibilitando o aproveitamento profissional e a troca de experiências em favor de uma gestão pública de qualidade para a população; DECRETA:

Art. 1º Fica acrescida a alínea "c", ao inciso II, do art. 1º, do Decreto nº 33.197 , de 05 de agosto de 2019, com a seguinte redação:

"Art. 1º..

..

II - ...

..

c) quando for ocupar cargo ou função comissionada de dirigente máximo de órgão ambiental municipal."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2021.

Camilo de Sobreira Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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