Decreto nº 33.937/2021
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 13.569.204,67 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
DECRETO Nº 33.937, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 13.569.204,67 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com o inciso III do
§ 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.364 , de 23 de dezembro de 2020 - LOA 2021 e com o art. 37 da Lei Estadual nº Nº 17.278, 15 de setembro de 2020 - LDO 2021. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, entre projetos e atividades, para despesas com manutenção da área livre de pragas e do projeto para promover o controle do bicudo do algodoeiro no Estado do Ceará. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, entre projetos e atividades, para andamento do projeto de implementação de novas soluções de TIC. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - FDI, relativas a concessão de incentivos para o desenvolvimento industrial do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FUNDES, entre projetos, atividades e regiões, para atender despesas com demandas de serviços em tecnologia do Hospital São José, atender pagamento de equipamentos instalados na Sesa (Secretaria da Saúde) e continuidade no desenvolvimento de medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pela Covid-19. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, entre projetos e atividades para viabilizar aquisição de equipamentos destinados à coordenadoria de perícia criminal. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA, entre projetos e atividades, para subsidiar a implementação de políticas públicas de forma integrada e capazes de promover o desenvolvimento sustentável na zona costeira do Estado do Ceará - ZEE. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, para atender devolução de saldo remanescente dos recursos do convênio SEPLAG e Ministério da Ciência Tecnologia e Inovações reeferente ao projeto Cinturão Digital do Ceará. DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar ao orçamento dos seguintes Órgãos: da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará, da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará, do Fundo de Desenvolvimento Industrial, do Fundo Estadual De Saúde, da Perícia Forense do Estado do Ceará, da Secretaria do Meio Ambiente e da Secretaria do Planejamento e Gestão no valor de R$ 13.569.204,67 (TREZE MILHÕES, QUINHENTOS E SESSENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E QUATRO REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme os Anexos I e II.
R$ 1,00
ÓRGÃO SIGLA ORIGEM APLICAÇÃO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ ADAGRI 527.516,00 527.516,00
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ ETICE 596.213,00 596.213,00
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL FDI 3.000.000,00 3.000.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNDES 8.728.475,67 8.728.475,67
PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ PEFOCE 17.000,00 17.000,00
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA SEINFRA 100.000,00 0,00
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE SEMA 450.000,00 450.000,00
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO SEPLAG 150.000,00 250.000,00
TOTAL 13.569.204,67 13.569.204,67
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrem de anulações de dotações orçamentárias, conforme os Anexos III e IV.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR
Flávio Ataliba Flexa Daltro Barreto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.