Decreto nº 33.959/2021
APROVA O REGULAMENTO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (SSPDS).
DECRETO Nº 33.959, DE 01 DE MARÇO DE 2021.
APROVA O REGULAMENTO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (SSPDS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o que dispõem as Leis nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018, alterada pela Lei nº 16.863 , de 15 de abril de 2019, e Lei nº 14.869 , de 25 de janeiro de 2011; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 33.399 , de 18 de dezembro de 2019; e CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), na forma que integra o Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 28.794 , de 11 de julho de 2007 e demais disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de março de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 28794/2007 de //
Lei Ordinária nº 16710/2018 de //