Decreto nº 34.029/2021
A L T E R A O DECRETO Nº 32.024, D E 29 D E A G O S T O D E 2016, O Q U A L R E G U L A M E N T A A LEI COMPLEMENTAR Nº 162, DE 20 DE JUNHO DE 2016, QUE ESTABELECE DIRETRIZES PARA O SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO CEARÁ.
DECRETO Nº 34.029, DE 07 DE ABRIL DE 2021.
A L T E R A O DECRETO Nº 32.024 , D E 29 D E A G O S T O D E 2016, O Q U A L R E G U L A M E N T A A LEI COMPLEMENTAR Nº 162 , DE 20 DE JUNHO DE 2016, QUE ESTABELECE DIRETRIZES PARA O SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no
§ 2º, do art. 4º, da Lei Complementar Estadual nº 162 , de 20 de junho de 2016, que condicionou o apoio financeiro do Estado a municípios cearenses, para fins da implementação de ações no âmbito da política instituída pela referida Lei - saneamento básico, à elaboração pelas gestões locais de Plano Municipal de Saneamento Básico ou plano específico; CONSIDERANDO constar o prazo para elaboração desses planos no art. 4º, do Decreto Estadual nº 32.024 , de 29 de agosto de 2016;
CONSIDERANDO que, atualmente, muitos municípios do Estado ainda estão em curso no processo de elaboração de seus planos, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 162 , de 20 de junho de 2016, o que toma relevante a prorrogação regulamentar do prazo para finalização de tal providência, evitando, assim, qualquer prejuízo à população local, à falta do aporte de recursos estaduais em ações de saneamento básico nas localidades; DECRETA:
Art. 1º O art. 4º, do Decreto nº 32.024 , de 29 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º Após 31 de dezembro de 2022, a instituição do plano municipal de saneamento básico, ou de plano específico, será condição para o acesso ao apoio financeiro do Estado do Ceará, nos termos do art. 4º,
§ 2º, da Lei Complementar nº 162 , de 20 de junho de 2016".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo em seus efeitos a contar do encerramento do prazo previsto art. 4º, da Lei Complementar Estadual nº 162 , de 20 de junho de 2016, na sua redação anterior à estabelecida neste regulamento.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de abril de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 32024/2016 de 29/08/2016