Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.050/2021

DESIGNA OS MEMBROS DO CONSELHO ESTADUAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), NO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 34.050, DE 28 DE ABRIL DE 2021.

DESIGNA OS MEMBROS DO CONSELHO ESTADUAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), NO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 88, incisos IV, da Constituição do Estado ; CONSIDERANDO a necessidade de adequação às alterações legais instituídas pela publicação da Lei Federal nº 14.113 , de 25 de dezembro de 2020, e da Lei Estadual nº 17.446 , de 16 de abril de 2021; e CONSIDERANDO a execução do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) um processo que exige participação da sociedade organizada, para efetivo cumprimento de seu objetivo maior, que é um salto de qualidade na educação; DECRETA:

Art. 1º Ficam designados, nominalmente e por Instituição, os membros do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, para o exercício de mandato de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato, a partir de 26 de março de 2021, nos termos do art. 42, da Lei Federal nº 14.113 , de 25 de dezembro de 2020 c/c art. 2º,

§8º, da Lei Estadual nº 13.991 , de 05 de novembro de 2007, com a redação que lhe foi conferida pela da Lei Estadual nº 17.446 , de 16 de abril de 2021, constantes na relação a seguir:

INSTITUIÇÃO |TITULAR |SUPLENTE

Secretaria da Educação-SEDUC |José Iran da Silva |Jane Eryne Pereira de Souza

Secretaria da Fazenda-SEFAZ |Fábio Silva Duarte |Ubirajara Araújo Filho

Secretaria do Planejamento e Gestão-SEPLAG |Jorge Edmundo Mendonça Freires |Maria Carmelita Sampaio Colares

Conselho Estadual de Educação |Lúcia Maria Beserra Veras |Raimunda Aurila Maia Freire

Conselho Estadual de Educação |Marilse Stênia Ribeiro Macedo |Danilo Barbosa Gomes

Poder Executivo Municipal |Francisco de Castro Menezes Júnior |Rafaela Sousa Saraiva

Poder Executivo Municipal |Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes |Helderiza Maria Diniz Queiroz

União Nacional dos Dirigentes Municipais da Educação-UNDIME |Rondinele Rodrigues de Oliveira |Francisco Arnaldo Araújo Batista

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE |José Helano Maia |Alessandro Sousa Carvalho

Pais de Alunos da Educação Pública |Maria Gercina de Medeiros |Francisca Marcia Bessa da Silva

Pais de Alunos da Educação Pública |Maria Deusijane Borges de Oliveira Felipe |Maria do Socorro Lima de Freitas

Estudantes da Educação Básica |Matheus Lima de Oliveira |Ana Beatriz Martins Melo Rodrigues

Estudantes da Educação Básica |Rayssa dos Santos Silva |Sabrina Matias Alencar

Organização da Sociedade Civil |Angela Stela de Oliveira Viana Carneiro |Ana Lourdes Araújo de Souza

Organização da Sociedade Civil |Regis Alves Pires Francisco |Antonio Ferreira Lopes

Escolas Indígenas |Thiago Halley Santos de Lima |Maria da Conceição Alves Feitosa

Escolas Quilombolas |Antoniza Mateus dos Santos |Domingos Ribeiro de Souza

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário, especialmente do Decreto Estadual nº 33.535 , de 01 de abril de 2020, e do Decreto Estadual nº 33.538 , de 06 de abril de 2020.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de abril de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 35317/2023 de 24/02/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 33535/2020 de //

Decreto nº 33538/2020 de //