Decreto nº 34.164/2021
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DECRETO Nº 34.164, DE 15 DE JULHO DE 2021.
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DISPÕE SOBRE O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE COOPERAÇÃO FEDERATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Estadual nº 234 , de 9 de março de 2021, que institui ação de fortalecimento no âmbito do Programa de Cooperação Federativa - PCF, originariamente disciplinado apenas pela Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAG nº 3, de 16 de junho de 2008;
CONSIDERANDO a reformulação promovida pela citada Lei nas atribuições do Comitê Gestor do PCF, em especial após as alterações advindas com a Lei Complementar Estadual nº 243 , de 31 de maio de 2021, tornando necessária sua reorganização interna; DECRETA:
Art. 1º O Comitê Gestor do Programa de Cooperação Federativa - PCF, previsto na Lei Complementar nº 234 , de 9 de março de 2021 e na Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAG nº 3, de 16 de junho de 2008, passa a reger-se, no que pertine à sua organização interna, pelos termos deste Decreto, mantidas as suas competências estabelecidas na legislação.
Art. 2º Integram o Comitê Gestor do PCF:
I - o Secretário da Casa Civil;
II - o Procurador-Geral do Estado;
III - o Secretário da Controladoria e Ouvidoria Geral - CGE;
IV - o Secretário da Secretaria do Planejamento e Gestão - Seplag;
V - o Secretário da Secretaria da Fazenda - Sefaz.
§ 1º O Comitê será coordenado pela Casa Civil, à qual competirá prover os meios necessários à realização de suas reuniões e atribuições.
§ 2º Na estrutura do Comitê, funcionará uma Secretaria Executiva, com titular indicado pela Casa Civil, cabendo-lhe dar suporte administrativo e operacional nas atividades do colegiado.
§ 3º O Comitê poderá convocar, para participar de suas reuniões, servidores ou colaboradores de outros órgãos e entidades estaduais, quando julgar necessário apoio técnico nas deliberações.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de julho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADÒR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 34183/2021 de 02/08/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.