Decreto nº 34.240/2021
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DECRETO Nº 34.240, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
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ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ (UVA). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 33.997 , de 24 de março de 2021; CONSIDERANDO, finalmente, que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a Estrutura Organizacional da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), que passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
? Reitoria
? Vice-Reitoria
II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica
2. Assessoria Técnica
3. Ouvidoria
III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
4. Pró-Reitoria de Graduação
4.1. Departamento de Ensino de Graduação
4.1.1. Divisão de Admissão, Matrícula e Registro de Diploma
4.1.2. Divisão de Controle Acadêmico
5. Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
6. Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
7. Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
8. Centro de Ciências Exatas e Tecnologia
9. Centro de Ciências Agrárias e Biológicas
10. Centro de Ciências Humanas
11. Centro de Filosofia, Letras e Educação
12. Centro de Ciências da Saúde
13. Centro de Ciências Sociais Aplicadas
14. Biblioteca Central
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
15. Pró-Reitoria de Planejamento e Administração
15.1. Departamento Administrativo Financeiro
15.2. Unidade de Cadastro Funcional e Alterações Financeiras
15.3. Divisão de Contabilidade e Finanças
15.3.1. Tesouraria
15.4. Prefeitura
15.5. Divisão de Material e Patrimônio
15.5.1. Unidade de Controle e Patrimônio
15.5.2. Unidade de Atividades Auxiliares
16. Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
16.1. Divisão de Pessoal
V - CONSELHOS SUPERIORES
* Conselho Universitário
* Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
* Conselho Curador
* Conselho Diretor
Parágrafo único. Obedecida à legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Estrutura Organizacional da UVA serão fixadas em regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual. Art 2º Os cargos de provimento em comissão integrantes da Estrutura Organizacional da UVA são os constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º O Reitor da Universidade Estadual Vale do Acaraú fica autorizado a designar servidores, por meio de portaria, para o exercício da função de diretor de centro do Centro de Ciências da Saúde e do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.
Parágrafo único. Os diretores designados na forma do Caput do artigo 3º não perceberão gratificação de representação de cargos de provimento em comissão.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO Inácio Francisco de Assis Nunes Arruda
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Art. 1
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 33997/2021 de 24/03/2021