Decreto nº 34.267/2021
ALTERA O DECRETO Nº 33.791, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A NOMENCLATURA PARA RODOVIAS ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 34.267, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021.
ALTERA O DECRETO Nº 33.791 , DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A NOMENCLATURA PARA RODOVIAS ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI da Constituição do Estado do Ceará e, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 12.379 de 06 de Janeiro de 2011, que aprova o Sistema Nacional de Viação; CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Sistema Rodoviário Estadual em razão da implantação e /ou pavimentação de rodovias; CONSIDERANDO a necessidade de se rever a nomenclatura de alguns trechos de rodovias, tendo em vista o prolongamento das mesmas e a mudança de diretriz; CONSIDERANDO a necessidade de atender a demanda de pessoas e cargas, sendo também um indutor de desenvolvimento para a região. DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 33.791 , de 03 de novembro de 2020, que dispõe sobre Nomenclatura para Rodovias Estaduais e dá outras providências, passa
a vigorar com as seguintes alterações do Anexo II:
a) Inclusão das Rodovias:
* CE-459: Entr. CE-371 p/ Betânia - Entr. CE-371 p/ Irapuã Pinheiro (Contorno de Betânia)
* CE-520: Entr. CE-253 - Groaíras
Art. 2º Os demais artigos do Decreto nº 33.791 , de 03 de novembro de 2020 permanecem inalterados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 34755/2022 de 16/05/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 33791/2020 de //