Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.353/2021

REDENOMINA O COLÉGIO ESTADUAL MARIA EMÍLIA RABELO PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MARIA EMÍLIA RABELO, NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 34.353, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.

REDENOMINA O COLÉGIO ESTADUAL MARIA EMÍLIA RABELO PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MARIA EMÍLIA RABELO, NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e;

CONSIDERANDO a necessidade de redcnominar o colégio neste ato indicado, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade

estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:

Art. 1º Fica redenominado, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, o COLÉGIO ESTADUAL MARIA EMÍLIA RABELO, localizado no Município de Morada Nova/CE, criado pela Lei nº 8.975 , de 23 de novembro de 1967, publicada no Diário Oficial do Estado, de

30 de novembro de 1967, da abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - CREDE 10, sediada no Município de Russas/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MARIA EMÍLIA RABELO.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de novembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 8975/1967 de //