Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.419/2021

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO E A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO DE POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIAL - CCPIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 34.419, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO E A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO DE POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIAL - CCPIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 37 , de 26 de novembro de 2003, e respectivas alterações; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 29.910 , de 29 de setembro de 2009; e CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018, DECRETA:

Art. 1º Ficam exonerados, na qualidade de Conselheiros Titular e Suplente, do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social - CCPIS, os membros abaixo indicados:

I - Secretaria da Saúde - SESA:

a) Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho - Titular, a partir de 19/08/2021;

b) Marcos Antônio Gadelha Maia - Suplente, a partir de 19/08/2021;

II - Conselho Estadual da Saúde - CESAU:

a) Maria Irene Filha de Sousa - Titular, a partir de 20/10/2021;

b) Odair José Mendonça - Suplente, a partir de 20/10/2021.

Art. 2º Ficam nomeados, na qualidade de Conselheiros Titular e Suplente, do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social - CCPIS, os membros abaixo indicados:

I - Secretaria da Saúde - SESA:

a) Marcos Antônio Gadelha Maia - Titular, a partir de 19/08/2021;

b) Luciene Alice da Silva - Suplente, a partir de 04/10/2021;

II - Conselho Estadual da Saúde - CESAU:

a) Leila Cristina Severiano Ágape - Titular, a partir de 20/10/2021;

b) Maria do Socorro Alves do Nascimento - Suplente, a partir de 20/10/2021.

Art. 3º Ficam convalidados os atos do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social - CCPIS, praticados em decorrência dos regramentos previstos neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições especiais em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Flávio Ataliba Flexa Daltro Barreto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.