Decreto nº 34.516/2022
DISPÕE SOBRE VIGÊNCIA DOS ATOS DE CESSÃO DE SERVIDORES OU EMPREGADOS ESTADUAIS ELEITOS PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DE DIRETOR - PRESIDENTE E DIRETORES NA COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ S/A - CEARAPAR.
DECRETO Nº 34.516, DE 20 DE JANEIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE VIGÊNCIA DOS ATOS DE CESSÃO DE SERVIDORES OU EMPREGADOS ESTADUAIS ELEITOS PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DE DIRETOR - PRESIDENTE E DIRETORES NA COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ S/A - CEARAPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 32.960 , de 13 de fevereiro de 2021, que trata da cessão de servidores estaduais integrantes do quadro do Poder Executivo;
CONSIDERANDO a necessidade de dispor, em especificidade à previsão do citado Decreto, sobre a vigência inicial dos atos de cessão de servidores estaduais que, porventura, precisem assumir as funções de Diretor-Presidente e diretores na Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará S/A - Cearapar, resguardando, assim, particularidade estatutária inerente ao processo de eleição desses administradores; DECRETA:
Art. 1º A cessão de servidores ou empregados públicos estaduais eleitos para desempenho das atividades de Diretor-Presidente e diretores na Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará S/A - Cearapar, processar-se-á por ato específico nos termos do Decreto nº 32.960 , de 13 de fevereiro de 2021, salvo quanto ao marco inicial de sua vigência, o qual corresponderá à data da efetiva posse no encargo pelo servidor ou empregado eleito.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.