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Decreto nº 34.520/2022

INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO INTERINSTITUCIONAL COM A FINALIDADE DEDISCUTIR, PLANEJAR E DEFINIR O PROCESSO DE MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO NO ESTADO DO CEARÁ.

DECRETO Nº 34.520, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.

INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO INTERINSTITUCIONAL COM A FINALIDADE DEDISCUTIR, PLANEJAR E DEFINIR O PROCESSO DE MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o escopo do Projeto "Municipaliza", criado com o propósito de fomentar o processo de municipalização do trânsito no Estado do Ceará, a partir de iniciativa do Ministério Público do Estado do Ceará, em parceria com Tribunal de Contas do Estado - TCE, órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, Conselho Estadual de Trânsito - Cetran, Associação dos Municípios do Estado do Ceará - Aprece; CONSIDERANDO o disposto na Lei

Complementar Estadual nº 180 , de 18 de julho de 2018, que criou o Programa de Governança Interfederativa do Estado do Ceará, " Ceará um Só", baseado no princípio da ação coletiva institucional voltada a apoiar o planejamento, a gestão, a execução e o monitoramento das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas instituídas no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma ampla discussão interinstitucional, por meio da instituição de grupo de trabalho, a fim de que se possa criar meios para viabilizar o processo de municipalização do trânsito no Estado do Ceará; DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, nos termos deste Decreto, Grupo de Trabalho Interinstitucional com a finalidade de discutir, planejar e definir o processo de municipalização do trânsito no Estado do Ceará

Art. 2º O Grupo de Trabalho previsto no art. 1º, deste Decreto, atuará em reforço às ações que já vêm sendo empreendidas pelo Estado, municípios, órgãos e entidades públicas e privadas, propondo soluções ou meios que possam viabilizar o processo de municipalização do trânsito no Estado.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I - representante da Casa Civil;

II - representante da Secretaria das Cidades;

III - representante da Secretaria da Saúde - Sesa;

IV - representante da Secretaria da Infraestrutura - Seinfra;

V - representante da Polícia Militar do Ceará;

VI - representante do Departamento Estadual do Trânsito - Detran/CE;

VII - representante do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - Ipece

VIII - representante do Tribunal de Contas do Estado - TCE;

IX - representante do Ministério Público do Ceará;

X - representante do Conselho Estadual de Trânsito - Cetran/CE;

XI - representante da Associação dos Municípios do Estado do Ceará - Aprece;

XII - representante da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA);

XIII - representante da União dos Vereadores e Câmaras do Ceará - UVC.

§ 1º A indicação dos representantes do Grupo de Trabalho será formalizada através do envio à Secretaria das Cidades pelos órgãos ou entidades representados de ofício nominando os representantes titulares, dispensada a edição de ato próprio.

§ 2º O representante da Secretaria das Cidades presidirá o Grupo de Trabalho.

§ 3º O trabalho dos membros do Grupo de Trabalho não será remunerado, sendo considerado de relevante interesse público.

§ 4º Os órgãos e entidades integrantes do Grupo de Trabalho indicarão 1 (um) suplente, que substituirá o titular nas suas faltas e impedimentos, os quais serão designados na forma do

§ 1º, deste artigo.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de janeiro de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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