Decreto nº 34.529/2022
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS EMPREGOS EM COMISSÃO DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A (CEASA).
DECRETO Nº 34.529, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS EMPREGOS EM COMISSÃO DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A (CEASA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o que dispõe as Leis nº 15.215 de 5 de setembro de 2012 e nº 17.850 de 23 de dezembro 2021; e CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Estrutura Organizacional da Centrais de Abastecimento do Ceará S/A (Ceasa), que passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
* Presidente
II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Gabinete da Presidência
2. Procuradoria Jurídica
3. Assessoria de Controle Interno
4. Assessoria de Comunicação e Marketing
5. Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
6. Diretoria Comercial
6.1. Núcleo de Economia e Estatística
6.1.1.Unidade de Informação de Mercado
6.1.2. Unidade de Negócios da Agricultura Familiar
7. Diretoria Técnico-Operacional
7.1. Núcleo de Operações
7.1.1. Unidade de Cadastro
7.1.2. Unidade de Orientação de Mercado
7.2. Núcleo de Segurança
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO REGIONAL
8. Gerência Regional do Cariri
8.1. Gerência Técnica
8.1.1. Núcleo de Apoio Operacional
8.2. Gerência Administrativo-Financeira
9. Núcleo de Gestão do Mercado da Ibiapaba
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
10. Diretoria Administrativo-Financeira
10.1. Núcleo de Gestão Administrativa
10.1.1. Unidade de Gestão de Pessoas
10.1.2. Unidade de Gestão de Material e Patrimônio
10.1.3. Unidade de Suporte Logístico
10.2. Núcleo de Gestão Financeira
10.2.1. Unidade de Contabilidade
10.2.2. Unidade de Cobrança
10.2.3. Unidade de Recebedoria e Pagadoria
10.3. Núcleo de Conservação Ambiental
11. Diretoria de Planejamento
11.1.Núcleo de Planejamento
VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS
* Assembleia Geral
* Conselho de Administração
* Conselho Fiscal
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura e as atribuições dos empregos em Comissão da Centrais de Abastecimento do Ceará S/A (Ceasa) serão fixadas em Estatuto.
Art. 2º Ficam distribuídos na Estrutura Organizacional da Centrais de Abastecimento do Ceará S/A (Ceasa), 3 (três) empregos em comissão, sendo
1 (um) símbolo Ceasa II e 2 (dois) símbolo Ceasa VI, na forma da Lei nº 17.850 , de 23 de dezembro de 2021.
Art. 3º Os empregos em comissão da Centrais de Abastecimento do Ceará S/A (Ceasa), são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.
Art. 4º Não configura alteração de cargo ou emprego, a dispensar exoneração de seu titular, a movimentação do ocupante de cargo ou emprego em comissão dentro da entidade, decorrente das alterações promovidas por este Decreto.
Art. 5º Fica convertida a fundamentação dos atos de nomeação e dispensada a exoneração dos ocupantes de cargo ou emprego em comissão que, por ocasião da publicação deste Decreto, estejam no exercício do respectivo cargo ou emprego em comissão e cuja unidade de exercício funcional e a denominação do cargo ou emprego em comissão tenha sido alterada em razão da mudança de estrutura organizacional, desde que mantido o símbolo ou a denominação originária do cargo ou emprego em comissão.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Ana Teresa Barbosa de Carvalho
SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
José Leite Gonçalves Cruz
PRESIDENTE DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO EMPREGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A (CEASA) QUADRO RESUMO A QUE SE REFERE O ART. 3º DO DECRETO Nº 34.529, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022
SÍMBOLO DOS EMPREGOS QUANTIDADE DE EMPREGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Ceasa I 01 01
Ceasa II 03 04
Ceasa III 01 01
Ceasa IV 02 02
Ceasa V 03 03
Ceasa VI 09 11
Ceasa VII 10 10
Ceasa VIII 03 03
Ceasa IX 06 06
TOTAL 38 41
DENOMINAÇÃO DOS EMPREGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A (CEASA)
DENOMINAÇÃO DOS EMPREGOS SÍMBOLO QUANTIDADE
Diretor Presidente Ceasa I 01
Diretor Ceasa II 04
Chefe de Gabinete Ceasa III 01
Procurador Jurídico Ceasa IV 01
Gerente Regional Ceasa IV 01
Gerente Ceasa V 02
Assessor de Controle Ceasa V 01
Assessor de Tecnologia da Informação Ceasa VI 01
Assessor de Comunicação Ceasa VI 01
Supervisor de Núcleo Ceasa VI 09
Supervisor de Unidade Ceasa VII 10
Assessor Técnico Ceasa VIII 03
Supervisor de Mercado Ceasa IX 06
TOTAL 41
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO ÚNICO
EMPREGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A (CEASA) QUADRO RESUMO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.