Decreto nº 34.530/2022
CONCEDE A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO Art. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do ofício número: 639/2021-SECULT, constante do VIPROC nº 09776417/2021 e CONSIDERANDO o disposto no § 5º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pelo art. 6º da Lei Complementar nº 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:
DECRETO Nº 34.530, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.
CONCEDE A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO
Art. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65 , DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do ofício número: 639/2021-SECULT, constante do VIPROC nº 09776417/2021 e CONSIDERANDO o disposto no
§ 5º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pelo art. 6º da Lei Complementar nº 194 , de 16 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, aos servidores abaixo indicados:
NOME MATRÍCULA ÓRGÃO SOLICITANTE A PARTIR DE
DEBORA VARELA MAGALHÃES SECULT 3000923-1 Data de circulação no DOE
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.