Decreto nº 34.532/2022
ALTERA O DECRETO Nº 34.181, DE 02 DE AGOSTO DE 2021, QUE REGULAMENTA A COMPOSIÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO ESTADUAL DE JUVENTUDE DO CEARÁ - CONJUCE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 34.532, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.
ALTERA O DECRETO Nº 34.181 , DE 02 DE AGOSTO DE 2021, QUE REGULAMENTA A COMPOSIÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO ESTADUAL DE JUVENTUDE DO CEARÁ - CONJUCE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o Art.º 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 34.181 , de 02 de agosto de 2021, que regulamenta a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Estadual de Juventude do Ceará, criado pela Lei Estadual nº 13.875 , de 07 de fevereiro de 2007, e posteriormente alterado pela Lei nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO a necessidade de alterar a composição do referido colegiado, visando a tornar mais democrática e efetiva atuação do Conselho junto à juventude do Estado do Ceará, DECRETA:
Art. 1º O art. 4º, do Decreto nº 34.181 , de 02 de agosto de 2021, quanto a seu caput e incisos I e II, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O Conselho Estadual de Juventude será composto por 30 (trinta) membros titulares, votados com seus respectivos suplentes, todos os detentores de reconhecida atuação na defesa e na promoção dos direitos da juventude, sendo:
I - 10 (dez) representantes do Poder Executivo Estadual, indicados pelos titulares de cada um dos seguintes órgãos:
a) Secretaria do Esporte e Juventude;
b) Secretaria da Cultura;
c) Secretaria da Educação;
d) Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social;
e) Secretaria do Desenvolvimento Agrário;
f) Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior;
g) Secretaria da Saúde;
h) Secretaria do Meio Ambiente;
i) Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos;
j) Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho.
II - 20 (vinte) representantes eleitos pela sociedade civil, observada a seguinte composição de membros por âmbito de atuação:
a) 02 (dois) representantes da Educação;
b) 02 (dois) representantes do Esporte;
c) 01 (um) representante da Cultura;
d) 01 (um) representante da Saúde;
e) 02 (dois) representantes do Trabalho e Renda;
f) 01 (um) representante da Diversidade e Igualdade
g) 01 (um) representante do Meio Ambiente;
h) 01 (um) representante da Igualdade Étnico - racial;
i) 02 (dois) representantes do Território e Mobilidade;
j) 01 (um) representante da Comunicação;
l) 02 (dois) representantes das Juventudes Partidárias;
m) 01 (um) representante da Segurança e Paz;
n) 01 (um) representante da Equidade de Gênero;
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Casa Civil FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA
Procuradoria Geral do Estado
ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
CARLOS DÉCIMO DE SOUZA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
RONALDO LIMA MOREIRA BORGES
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
MARCOS ANTONIO GADELHA MAIA
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO
o) 02 (dois) representantes de notório conhecimento em Políticas Públicas de Juventude.
"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 03 do fevereiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 34181/2021 de 02/08/2021