Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.532/2022

ALTERA O DECRETO Nº 34.181, DE 02 DE AGOSTO DE 2021, QUE REGULAMENTA A COMPOSIÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO ESTADUAL DE JUVENTUDE DO CEARÁ - CONJUCE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 34.532, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.

ALTERA O DECRETO Nº 34.181 , DE 02 DE AGOSTO DE 2021, QUE REGULAMENTA A COMPOSIÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO ESTADUAL DE JUVENTUDE DO CEARÁ - CONJUCE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o Art.º 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 34.181 , de 02 de agosto de 2021, que regulamenta a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Estadual de Juventude do Ceará, criado pela Lei Estadual nº 13.875 , de 07 de fevereiro de 2007, e posteriormente alterado pela Lei nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO a necessidade de alterar a composição do referido colegiado, visando a tornar mais democrática e efetiva atuação do Conselho junto à juventude do Estado do Ceará, DECRETA:

Art. 1º O art. 4º, do Decreto nº 34.181 , de 02 de agosto de 2021, quanto a seu caput e incisos I e II, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O Conselho Estadual de Juventude será composto por 30 (trinta) membros titulares, votados com seus respectivos suplentes, todos os detentores de reconhecida atuação na defesa e na promoção dos direitos da juventude, sendo:

I - 10 (dez) representantes do Poder Executivo Estadual, indicados pelos titulares de cada um dos seguintes órgãos:

a) Secretaria do Esporte e Juventude;

b) Secretaria da Cultura;

c) Secretaria da Educação;

d) Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social;

e) Secretaria do Desenvolvimento Agrário;

f) Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior;

g) Secretaria da Saúde;

h) Secretaria do Meio Ambiente;

i) Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos;

j) Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho.

II - 20 (vinte) representantes eleitos pela sociedade civil, observada a seguinte composição de membros por âmbito de atuação:

a) 02 (dois) representantes da Educação;

b) 02 (dois) representantes do Esporte;

c) 01 (um) representante da Cultura;

d) 01 (um) representante da Saúde;

e) 02 (dois) representantes do Trabalho e Renda;

f) 01 (um) representante da Diversidade e Igualdade

g) 01 (um) representante do Meio Ambiente;

h) 01 (um) representante da Igualdade Étnico - racial;

i) 02 (dois) representantes do Território e Mobilidade;

j) 01 (um) representante da Comunicação;

l) 02 (dois) representantes das Juventudes Partidárias;

m) 01 (um) representante da Segurança e Paz;

n) 01 (um) representante da Equidade de Gênero;

Governador

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

Vice-Governadora

MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Casa Civil FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA

Procuradoria Geral do Estado

ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO

Secretaria de Administração Penitenciária

LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO

Secretaria das Cidades

MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA

Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior

CARLOS DÉCIMO DE SOUZA

Secretaria da Cultura

FABIANO DOS SANTOS

Secretaria do Desenvolvimento Agrário

ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO

Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho

FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR

Secretaria da Educação

ELIANA NUNES ESTRELA

Secretaria do Esporte e Juventude

ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO

Secretaria da Fazenda

FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA

Secretaria da Infraestrutura

LUCIO FERREIRA GOMES

Secretaria do Meio Ambiente

ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO

Secretaria do Planejamento e Gestão

RONALDO LIMA MOREIRA BORGES

Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos

MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO

Secretaria dos Recursos Hídricos

FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA

Secretaria da Saúde

MARCOS ANTONIO GADELHA MAIA

Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social

SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES

Secretaria do Turismo

ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO

o) 02 (dois) representantes de notório conhecimento em Políticas Públicas de Juventude.

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 03 do fevereiro de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 34181/2021 de 02/08/2021